TJRN - 0853467-21.2024.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2025 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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24/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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24/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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24/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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23/08/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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23/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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22/08/2025 04:32
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 01:44
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 18ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 7º andar, Lagoa Nova - CEP: 59064-250 Processo: 0853467-21.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: LEONARDO BRITO DE OLIVEIRA e RUTE DANTAS BELARMINO DE OLIVEIRA Parte ré: MAURICIO CURSINO DE ALMEIDA, RAI NUNES RODRIGUES, PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO SA, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO SA D E S P A C H O Trata-se de Ação de indenização por danos morais e materiais proposta em 09 de agosto de 2024 em que os réus, MAURICIO CURSINO DE ALMEIDA, RAI NUNES RODRIGUES, até o presente momento, não foram citados, já que não foram localizados nos endereços fornecidos nos autos, tendo a parte autora pugnado pela citação editalícia (ID nº 149262987).
O edital é uma das formas de citação elencadas pelo nosso código de processo civil, em seu art. 246, IV.
Este segue ainda, caráter diferenciado das formas mais comuns de citação, por ser um dos últimos meios para alcançar as partes.
O art. 256, do CPC, é claro ao informar os requisitos deste tipo de citação, onde se torna cristalina a intenção do legislador de utilizar-se deste meio somente nos casos em que as demais tentativas de citação não forem possíveis ou oportunas.
Vale ressaltar que a realização da citação por edital não pode ocorrer sem que sejam exauridas as demais tentativas previstas no art. 246 do Código de Processo Civil, sendo o deferimento da mesma, nesta fase inicial do processo, inoportuno.
Frise-se o que dita o § 3º do art. 256 do CPC: "O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.".
Atendendo ao dispositivo legal, este Juízo entende como necessária, em primeiro momento, a pesquisa de eventuais endereços do demandado através dos sistemas de pesquisa que este Tribunal possui convênio, para que após, caso diligência infrutífera, seja recebido o pedido de citação por edital.
Ante o exposto, a Secretaria deverá realizar a pesquisa de possíveis endereços do demandado através de todos os sistemas judiciais conveniados, procedendo com a citação do mesmo.
Tomando como base os princípios da celeridade e da economia processual, caso resultado da pesquisa reste infrutífero, estarão os requisitos legais para o deferimento da citação por edital cumpridos.
Diante desta hipótese, defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, apresentada em pedido de ID nº 149262987, em conformidade com o art. 257, I, CPC/15.
Transcorrido o prazo anteriormente deferido, se ausente defesa, intime-se a Defensora Pública com ofício perante este Juízo para as finalidades legais, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/15.
Após, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se, requerendo o que for de direito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Natal/RN, 18/08/2025.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 00:15
Decorrido prazo de DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 00:15
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:36
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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12/05/2025 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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09/05/2025 15:21
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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09/05/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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25/04/2025 13:14
Conclusos para despacho
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23/04/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0853467-21.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Exequete: RUTE DANTAS BELARMINO DE OLIVEIRA e outros Parte Executada: MAURICIO CURSINO DE ALMEIDA e outros (4) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, uma vez que o AR juntado através do documento com ID nº 137049931 e 136786128 , foi devolvido sem o cumprimento, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 22 de abril de 2025.
MARIA JACQUELINE LOPES DE LUNA FREIRE Chefe de Unidade Judiciária/Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
22/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 09:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2025 09:31
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL realizada conduzida por 15/04/2025 14:20 em/para 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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22/04/2025 09:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 14:20, 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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17/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:28
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 07:20
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2024 07:15
Juntada de aviso de recebimento
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25/11/2024 23:31
Juntada de aviso de recebimento
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21/11/2024 22:12
Juntada de aviso de recebimento
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05/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2024 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 07:28
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada para 15/04/2025 14:20 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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24/10/2024 13:56
Recebidos os autos.
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24/10/2024 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
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24/10/2024 13:44
Juntada de documento de comprovação
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16/10/2024 13:15
Juntada de documento de comprovação
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04/10/2024 12:53
Juntada de documento de comprovação
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13/09/2024 05:45
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:06
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 12/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:29
Concedida a gratuidade da justiça a RUTE e LEONARDO.
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13/08/2024 14:29
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/08/2024 15:32
Conclusos para decisão
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12/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 13:16
Conclusos para decisão
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09/08/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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