TJRN - 0806179-34.2025.8.20.5004
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:09
Decorrido prazo de ANDREY MELO DE OLIVEIRA em 11/09/2025 23:59.
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02/09/2025 11:05
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 04:02
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:47
Conclusos para despacho
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0806179-34.2025.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANDREY MELO DE OLIVEIRA REQUERIDO: CLINICA DE EMAGRECIMENTO GALONI LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para fornecer nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, planilha atualizada do débito.
Indefiro, outrossim, a introdução nos valores executados, de honorários advocatícios à ordem de 10% (dez por cento) do valor da causa, haja vista a gratuidade de custas e honorários advocatícios dos feitos submetidos ao rito sumaríssimo no primeiro grau de jurisdição, conforme exegese dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9099/95.
P.I.
NATAL/RN, 25 de agosto de 2025.
HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:58
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:07
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0806179-34.2025.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANDREY MELO DE OLIVEIRA REQUERIDO: CLINICA DE EMAGRECIMENTO GALONI LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a proposta formulada pela parte executada na petição do ID de nº 159050763.
P.I.
NATAL/RN, 8 de agosto de 2025.
HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 19:33
Conclusos para despacho
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29/07/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2025 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 16:13
Conclusos para despacho
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17/07/2025 16:13
Processo Reativado
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17/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 10:38
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 00:18
Decorrido prazo de CLINICA DE EMAGRECIMENTO GALONI LTDA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:18
Decorrido prazo de ANDREY MELO DE OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:56
Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2025 06:47
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:48
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0806179-34.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , ANDREY MELO DE OLIVEIRA CPF: *84.***.*42-18 Advogados do(a) AUTOR: ANNA ELISA ALVES MARQUES - RN17326, RAISSA RAYANNE GENTIL DE MEDEIORS - RN17828 DEMANDADO: CLINICA DE EMAGRECIMENTO GALONI LTDA CNPJ: 40.***.***/0001-81 , Advogado do(a) REU: RODOLFO SEBASTIANI - SP275599 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 21 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) KARINA KARLA RODRIGUES DANTAS DE MIRANDA Analista Judiciário -
21/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:31
Juntada de ato ordinatório
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20/05/2025 17:58
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2025 02:34
Juntada de entregue (ecarta)
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23/04/2025 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 09:38
Juntada de ato ordinatório
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23/04/2025 01:07
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 01:54
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0806179-34.2025.8.20.5004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREY MELO DE OLIVEIRA REU: CLINICA DE EMAGRECIMENTO GALONI LTDA DESPACHO Cuida-se de ação proposta sob o rito do Juizado Especial Cível.
A fim de preservar o incentivo à autocomposição do litígio, será conferido às partes ou aos seus procuradores a oportunidade de oferecer proposta de acordo diretamente nos autos como medida de efetividade do acesso à justiça, restando atendidos, com isso, os critérios estabelecidos no artigo 2º, da Lei 9.099/95, em especial os da celeridade, informalidade, e o da simplicidade.
Sendo assim, determino, a adoção do seguinte procedimento: 1.
A parte ré deverá ser citada e intimada para dizer se tem proposta de acordo a apresentar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando o valor, a data e a forma de cumprimento da obrigação assumida, dentre outros detalhes; 2.
Na mesma oportunidade, a parte ré deverá ser intimada para, caso não tenha interesse em propor acordo nos autos, apresentar Contestação, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato; 3.
Em havendo Contestação com preliminares e documentos, deverá a Secretaria Unificada providenciar a intimação da parte autora para, querendo, apresentar Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante autoriza o inc.
XIX do art. 78 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – Caderno Judicial (Provimento nº 154/2016-CGJ/RN, de 09 de setembro de 2016); 4.
Em caso de ausência de Réplica ou havendo manifestação pelo julgamento antecipado, os autos deverão ser conclusos para sentença; 5.
Havendo pedido de produção de prova em Audiência de Instrução, formulado por quaisquer das partes, os autos deverão ser conclusos para Decisão; 6.
Caso seja formulada proposta de acordo, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar acerca dessa, em 5 (cinco) dias, sob pena de se entender por sua recusa; 7.
Em caso de recusa (expressa ou tácita) da proposta de acordo, a parte ré deverá ser intimada a apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato.
Intime-se a parte autora.
Cite-se e intime-se a parte ré.
Natal, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
11/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 18:47
Conclusos para despacho
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09/04/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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