TJRN - 0800620-61.2023.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 06:30
Juntada de diligência
-
09/09/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
06/09/2025 01:49
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 01:49
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0800620-61.2023.8.20.5103 DESPACHO 1.
Considerando que a tentativa de conciliação entre as partes restou inexitosa, isso em razão da ausência de Edson de Medeiros Lira em audiência (ID 159547989), determino o seguinte: a) intime-se o exequente para indicar os meios de prosseguimento à execução que entender pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
20/08/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 10:55
Juntada de Certidão
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04/08/2025 08:47
Audiência Conciliação - Justiça Comum não-realizada conduzida por 04/08/2025 08:30 em/para 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
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04/08/2025 08:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/08/2025 08:30, 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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07/07/2025 16:38
Juntada de Certidão
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11/05/2025 07:48
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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11/05/2025 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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08/05/2025 01:15
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:15
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:50
Decorrido prazo de EDSON DE MEDEIROS LIRA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:50
Decorrido prazo de EDSON DE MEDEIROS LIRA em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 05:05
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 05/05/2025 23:59.
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04/05/2025 06:49
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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04/05/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 19:52
Juntada de diligência
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Cejusc "Princesa do Seridó" - Comarca de Currais Novos 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 PROCESSO: 0800620-61.2023.8.20.5103 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: REDE UNILAR LTDA REQUERIDO: EDSON DE MEDEIROS LIRA INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, intimo os representantes legais das partes para comparecerem à audiência de Conciliação - Justiça Comum, dia 04/08/2025 08:30.
Local da audiência: ( x ) CEJUSC Currais Novos/RN (PREFERENCIALMENTE PRESENCIAL).
Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Bairo Walfredo Galvão, Currais Novos/RN Em caso de impossibilidade de comparecimento presencial segue o Link da audiência virtual (microsoft teams - baixar o programa para celular): encurtador.com.br/tDR09 ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBjZDc1MzMtZGZlYS00NDY2LTliNjctOTllZTVlNjg4Njhl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22c6b664db-dd46-4859-8773-de85faac5587%22%7d QR CODE Currais Novos/RN, 25 de abril de 2025.
GEORGINA PATRICIA BATISTA NICOLAU Chefe de Secretaria (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
25/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:09
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:46
Desentranhado o documento
-
25/04/2025 10:46
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:39
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 04/08/2025 08:30 em/para 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
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25/04/2025 10:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2025 10:27
Recebidos os autos.
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25/04/2025 10:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
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23/04/2025 13:42
Outras Decisões
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23/04/2025 07:58
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:31
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0800620-61.2023.8.20.5103 DECISÃO 1.
Após realização do protocolo para bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 139949882), a parte executada apresentou impugnação (ID 141029989) tendo o exequente, em sequência, se manifestado (ID 142641994). 2.
Despacho encaminhando os autos para certificação da Secretaria com finalidade de especificar a conta em que foi protocolado a "teimosinha" (ID 142759800), tendo sido juntada certidão (ID 143019321), razão pela qual os autos vieram-me conclusos para decisão. 3.
Relatados os fatos pertinentes.
DECIDO. 4.
Compulsando os petítorios referidos no item 1 do relatório, extraio da impugnação à penhora apresentada pelo executado a informação de que, em momento anterior, foi realizado bloqueio na mesma conta bancária sob a qual recaiu a penhora neste momento.
Nesse sentido, na decisão de ID 108938146, prolatada em 16.10.2023, foi reconhecida a impenhorabilidade da verba retida por ser proveniente do recebimento do BPC. 5.
Quanto as provas anexadas, especificamente o extrato bancário (ID 141029990), verifico que consta a rúbrica "TRANSF PGT INSS", estando esta posta, também, no comprovante de movimentação anexado pelo executado na impugnação à penhora apresentada anteriormente (ID 105423695), razão pela qual resta suficientemente comprovado que o bloqueio eletrônico recaiu sobre a mesma conta que, em momento anterior, foi declarada sua impenhorabilidade. 6.
Logo, restando comprovado que o bloqueio recaiu sobre verba impenhorável, amoldando-se ao disposto no artigo 833º, IV do Código de Processo Civil, ACOLHO o pedido formulado por Edson de Medeiros Lira, razão pela qual DECLARO impenhorável as quantias bloqueadas no Banco Bradesco Agência 2131, Conta 0700360-9, determinando, por esse motivo, o desbloqueio dos numerário que por ventura venham a ser retidos. 7. À Secretaria, cumpra-se nos termos do item 6. 8.
Com finalidade de prosseguimento do feito, determino que intime-se o exequente, por meio do advogado habilitado nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar os meios de prosseguimento à execução, sob pena de sobrestamento do feito em caso de inércia, nos termos do art. 921, III, do CPC. 9.
Publicada e registrada no PJe.
Intimem-se, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
17/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 08:28
Outras Decisões
-
14/02/2025 13:53
Conclusos para decisão
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14/02/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 02:55
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 12:54
Conclusos para decisão
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12/02/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Autos: 0800620-61.2023.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: REDE UNILAR LTDA Polo Passivo: EDSON DE MEDEIROS LIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça , tendo em vista que o executado apresentou impugnação aos valores tornados indisponíveis via SISBAJUD, INTIMO o exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 9º).
CURRAIS NOVOS, 11 de fevereiro de 2025.
JOSE MARCILIO VIGO AUGUSTO DE SOUSA Técnico judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
11/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 06:29
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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05/12/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
02/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 00:17
Decorrido prazo de REDE UNILAR LTDA em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:32
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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29/11/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0800620-61.2023.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: REDE UNILAR LTDA Réu: EDSON DE MEDEIROS LIRA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para ciência das respostas listadas no ID nº 135415222 e/ou requerer o que entender cabível, no prazo de 15 dias.
CURRAIS NOVOS 05/11/2024 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO -
05/11/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 09:02
Juntada de aviso de recebimento
-
26/08/2024 13:08
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2024 10:01
Juntada de aviso de recebimento
-
20/08/2024 08:45
Juntada de termo
-
19/08/2024 10:35
Desentranhado o documento
-
13/08/2024 14:11
Juntada de termo
-
12/08/2024 15:51
Juntada de termo
-
09/08/2024 09:06
Juntada de termo
-
05/08/2024 12:06
Expedição de Ofício.
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04/08/2024 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2024 22:46
Juntada de diligência
-
01/08/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 08:21
Juntada de termo
-
30/07/2024 18:55
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 08:02
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 10:57
Juntada de aviso de recebimento
-
23/04/2024 12:18
Juntada de termo
-
17/04/2024 10:52
Juntada de aviso de recebimento
-
11/04/2024 12:54
Juntada de aviso de recebimento
-
10/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:51
Juntada de termo
-
08/04/2024 10:36
Juntada de termo
-
02/04/2024 13:39
Juntada de termo
-
02/04/2024 03:32
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 13:01
Juntada de termo
-
26/03/2024 08:22
Juntada de termo
-
22/03/2024 09:18
Juntada de termo
-
21/03/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 08:43
Juntada de termo
-
20/03/2024 08:21
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:17
Outras Decisões
-
05/03/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Processo: 0800620-61.2023.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: REDE UNILAR LTDA Réu: EDSON DE MEDEIROS LIRA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao autor, para promover a ação ou requerer o que entender necessário, face as frustradas citação e apreensão.
CURRAIS NOVOS 29/02/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
29/02/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 01:02
Decorrido prazo de EDSON DE MEDEIROS LIRA em 28/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 21:26
Juntada de diligência
-
05/02/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 11:02
Juntada de diligência
-
29/01/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:03
Juntada de termo
-
22/01/2024 09:59
Juntada de termo
-
19/01/2024 13:51
Juntada de termo
-
19/01/2024 09:50
Expedição de Ofício.
-
18/01/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 06:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 06:18
Juntada de diligência
-
15/12/2023 07:31
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 17:44
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:01
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800620-61.2023.8.20.5103 REDE UNILAR LTDA EDSON DE MEDEIROS LIRA ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR a autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios de prosseguir com a execução, sob pena de extinção.
CURRAIS NOVOS 04/12/2023 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
04/12/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 09:57
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 09:57
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 22/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:03
Outras Decisões
-
25/10/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/10/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:45
Outras Decisões
-
16/10/2023 14:21
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 06:13
Decorrido prazo de Aline Raiane Félix dos Santos em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:13
Decorrido prazo de Aline Raiane Félix dos Santos em 04/10/2023 23:59.
-
04/09/2023 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 19:59
Juntada de diligência
-
04/09/2023 08:10
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 07:35
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 12:53
Desentranhado o documento
-
21/08/2023 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 11:07
Juntada de ato ordinatório
-
31/07/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 17:11
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2023 07:02
Expedição de Mandado.
-
22/07/2023 01:48
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
22/07/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
20/07/2023 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800620-61.2023.8.20.5103 REDE UNILAR LTDA EDSON DE MEDEIROS LIRA ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao exequente, para que, face a ausência de impugnação por parte do executado, requeira o que entender de direito, já que não foram encontrados valores e há um veículo com restrição de transferência.
CURRAIS NOVOS 18/07/2023 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
18/07/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:56
Decorrido prazo de EDSON DE MEDEIROS LIRA em 14/07/2023.
-
15/07/2023 02:20
Decorrido prazo de EDSON DE MEDEIROS LIRA em 14/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 13:03
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:53
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
06/06/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
06/06/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 08:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/06/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 12:49
Juntada de termo
-
26/05/2023 10:19
Juntada de termo
-
25/05/2023 12:40
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
25/05/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
25/05/2023 09:55
Juntada de termo
-
25/05/2023 09:51
Juntada de termo
-
25/05/2023 08:59
Expedição de Ofício.
-
25/05/2023 08:49
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:58
Juntada de ato ordinatório
-
16/05/2023 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 13:24
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2023 07:47
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 11:04
Processo Reativado
-
04/05/2023 08:31
Outras Decisões
-
03/05/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 12:04
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2023 08:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/05/2023 07:51
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 07:51
Transitado em Julgado em 02/05/2023
-
03/05/2023 05:43
Decorrido prazo de EDSON DE MEDEIROS LIRA em 02/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:16
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 28/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 19:54
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2023 08:08
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 11:35
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2023 10:19
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
03/04/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 09:56
Decorrido prazo de EDSON DE MEDEIROS LIRA em 28/03/2023.
-
29/03/2023 02:59
Decorrido prazo de EDSON DE MEDEIROS LIRA em 28/03/2023 23:59.
-
19/03/2023 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2023 13:13
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2023 07:42
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 12:07
Outras Decisões
-
27/02/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 01:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
24/02/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 09:57
Juntada de custas
-
24/02/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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