TJRN - 0812347-86.2024.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/06/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 07:55
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:32
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 09/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:23
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 04/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0812347-86.2024.8.20.5004 Parte autora: MIKARLA DA SILVA FAGUNDES Parte ré: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, III do CPC, uma vez caracterizado o abandono da ação pela parte autora, a qual, embora devidamente intimada, não manifestou interesse, tampouco promoveu diligências que lhe competiam.
Sem custas e honorários advocatícios, em observância às determinações encartadas nos artigos. 54 e 55 da Lei 9.0995/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Natal/RN, 16 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
19/05/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/05/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 03:48
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE MARTINS DE ARRUDA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 01:39
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 01:39
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE MARTINS DE ARRUDA em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 08:12
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
29/04/2025 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0812347-86.2024.8.20.5004 Parte autora: MIKARLA DA SILVA FAGUNDES Parte ré: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado DESPACHO Intime-se o advogado da parte autora para juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, contrato de honorários a possibilitar a expedição de alvará correspondente a tal verba.
Cumpra-se.
Natal/RN, 15 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
22/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 20:05
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 10:47
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 15:19
Juntada de ato ordinatório
-
03/03/2025 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 20:20
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 20:17
Processo Reativado
-
07/01/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 07:23
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 07:23
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
14/12/2024 01:25
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 01:25
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE MARTINS DE ARRUDA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:17
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:17
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE MARTINS DE ARRUDA em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 04:53
Decorrido prazo de MIKARLA DA SILVA FAGUNDES em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:37
Decorrido prazo de MIKARLA DA SILVA FAGUNDES em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 22:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/11/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 12:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/11/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/10/2024 12:12
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 09:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/10/2024.
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26/10/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A em 25/10/2024 23:59.
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11/09/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 09:22
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 09:22
Decorrido prazo de MIKARLA DA SILVA FAGUNDES em 09/09/2024.
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10/09/2024 04:24
Decorrido prazo de MIKARLA DA SILVA FAGUNDES em 09/09/2024 23:59.
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16/08/2024 01:46
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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