TJRN - 0858730-05.2022.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:39
Recebidos os autos
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16/09/2025 00:12
Decorrido prazo de Município de Natal em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 15/09/2025 23:59.
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10/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:26
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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17/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 PROCESSO: 0858730-05.2022.8.20.5001 POLO ATIVO: IVANEIDE HENRIQUE B DAMASCENO registrado(a) civilmente como IVANEIDE HENRIQUE BEZERRA DAMASCENO POLO PASSIVO: Município de Natal e outros DECISÃO Diante da impossibilidade sistemática de atualização do extrato demonstrativo de crédito constante do ID 145457197, conforme "print" colacionado abaixo: Primeiramente, determino o encaminhamento dos autos à SERPREC para, tão somente, proceder à atualização do referido crédito, sem a abertura de novo prazo para pagamento.
Cumprida tal diligência, retornem-me os autos imediatamente à conclusão para decisão de penhora online.
OUTROSSIM, o executado peticionou no ID 146603433, alegando erro no extrato demonstrativo de crédito somente quanto à retenção do IRRF, haja vista que, em vez de R$ 227,98 (alíquota de 22,50%), deveria ter constado R$ 108,47 (alíquota de 15%), valor a menor.
Instado a se manifestar acerca dessa petição, o exequente quedou-se inerte.
Ato contínuo, por não vislumbrar prejuízo à exequente, este Juízo determinou que os autos retornassem à SERPREC para correção do extrato demonstrativo do ID 145457197.
Contudo, tal setor certificou nos autos (ID 153610341) que o sistema procede ao referido cálculo automaticamente e que, portanto, não consegue alterar a referida alíquota.
Diante do exposto e considerando que impossibilidade de adaptação sistemática não é justificativa plausível para a geração de ônus em desfavor das partes, determino que, após cumprida a diligência acima (atualização do crédito constante do extrato do ID 145457197 pela SERPREC e retorno dos autos à conclusão para penhora online), proceda-se ao bloqueio integral do valor total atualizado bruto e, POR CONSEGUINTE, expeça-se alvará judicial AVULSO, fazendo constar a correta retenção do IRRF (alíquota 15%), quando do seu preenchimento, seguindo com exemplo, para tanto, os cálculos demonstrados pelo Município no ID 146603441.
Intime-se.
Cumpra-se Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2025 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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13/06/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:24
Outras Decisões
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04/06/2025 12:58
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:23
Recebidos os autos
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04/06/2025 10:22
Juntada de Certidão
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28/05/2025 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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27/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:19
Conclusos para despacho
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16/05/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:18
Decorrido prazo de HEBERT RANIERY SILVA DE ALBUQUERQUE em 15/05/2025 23:59.
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12/05/2025 07:42
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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12/05/2025 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0858730-05.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: IVANEIDE HENRIQUE B DAMASCENO registrado(a) civilmente como IVANEIDE HENRIQUE BEZERRA DAMASCENO EXECUTADO: Município de Natal e outros DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar acerca da informação prestada no Ofício de ID n.º 146603433, requerendo o que entender de direito.
Após, façam-se conclusos para Despacho de Cumprimento de Sentença.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/04/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:47
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:02
Recebidos os autos
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08/04/2025 03:21
Decorrido prazo de IVANEIDE HENRIQUE BEZERRA DAMASCENO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de IVANEIDE HENRIQUE BEZERRA DAMASCENO em 07/04/2025 23:59.
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26/03/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 12:22
Juntada de ato ordinatório
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12/03/2025 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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12/03/2025 11:37
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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12/03/2025 07:43
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:49
Decorrido prazo de Município de Natal em 06/02/2025 23:59.
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22/01/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:45
Outras Decisões
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20/01/2025 09:06
Conclusos para despacho
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16/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 11:27
Juntada de Ofício
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30/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 09:06
Conclusos para despacho
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27/06/2024 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 25/06/2024 23:59.
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19/06/2024 01:02
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 01:02
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 18/06/2024 23:59.
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20/05/2024 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 09:28
Juntada de diligência
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04/05/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2024 15:55
Juntada de diligência
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17/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 11:53
Expedição de Mandado.
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13/04/2024 11:53
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/04/2024 16:32
Processo Reativado
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01/04/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 14:46
Conclusos para decisão
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09/10/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 01:46
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 08:57
Conclusos para despacho
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10/07/2023 09:04
Recebidos os autos
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10/07/2023 09:04
Juntada de intimação de pauta
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08/02/2023 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/02/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 11:45
Conclusos para decisão
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27/01/2023 13:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 21:46
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 11:32
Decorrido prazo de IVANEIDE HENRIQUE BEZERRA DAMASCENO em 22/11/2022 23:59.
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25/10/2022 12:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/10/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 07:50
Julgado procedente o pedido
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31/08/2022 08:48
Conclusos para julgamento
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30/08/2022 22:22
Juntada de Petição de alegações finais
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17/08/2022 09:53
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 22:07
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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