TJRN - 0802372-41.2023.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 00:16
Decorrido prazo de ELVES LINDEMBERG DE ALMEIDA ALVES em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 00:16
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 00:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 00:16
Decorrido prazo de WYCCTON MAXVAN GOMES DE OLIVEIRA em 29/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 06:00
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi Fórum Des.
Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal de Chapada, Apodi/RN CEP 59700-000 – Fone: (84) 3673-9757 – E-mail: [email protected] Processo nº. 0802372-41.2023.8.20.5112 Parte autora: Banco Bradesco Financiamentos S/A Parte demandada: FRANCISCA ANALINE DE MELO OLIVEIRA DECISÃO No caso sob análise, apesar de intimada para impulsionar o feito, a parte autora/exequente quedou-se inerte.
Como cediço, a lei impõe certas consequências à inércia do autor/exequente, conforme art. 485, III e § 1º, do CPC, in verbis: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;” De bom alvitre é lembrar que, no procedimento dos Juizados Especiais, dispensam-se a prévia intimação pessoal e o requerimento da parte contrária para que se extinga o processo sem resolução de mérito.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III, CPC c/c art. 51, § 1º, da Lei n. 9.099/95, determino o arquivamento do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, data registrada no sistema.
FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
13/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:31
Determinado o arquivamento
-
21/07/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
19/07/2025 00:29
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:29
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 06:23
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802372-41.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, indicando meios efetivos para satisfação do crédito, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Apodi/RN, 9 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) LACY LUCENA BARRA Servidor(a) -
09/07/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 00:16
Decorrido prazo de WYCCTON MAXVAN GOMES DE OLIVEIRA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:16
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:16
Decorrido prazo de ELVES LINDEMBERG DE ALMEIDA ALVES em 08/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 05:54
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
24/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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23/06/2025 06:34
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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23/06/2025 05:56
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:36
Outras Decisões
-
05/05/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 04:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
15/04/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802372-41.2023.8.20.5112 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A EXECUTADO: FRANCISCA ANALINE DE MELO OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico, para os fins que se fizerem necessários, que os embargos à execução foram interpostos TEMPESTIVAMENTE pela parte executada.
Certifico, outrossim, que, por ato ordinatório, INTIMO a parte exequente/embargada, para, querendo, apresentar manifestação acerca dos embargos, no prazo de 10 (dez) dias.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 9 de abril de 2025.
FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 09:32
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/02/2025 18:35
Juntada de recibo (sisbajud)
-
11/02/2025 03:38
Decorrido prazo de WYCCTON MAXVAN GOMES DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:31
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 01:31
Decorrido prazo de WYCCTON MAXVAN GOMES DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:53
Decorrido prazo de ELVES LINDEMBERG DE ALMEIDA ALVES em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:13
Decorrido prazo de ELVES LINDEMBERG DE ALMEIDA ALVES em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 05:14
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 05:12
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:59
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 04/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 19:08
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/11/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 02:46
Decorrido prazo de WYCCTON MAXVAN GOMES DE OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 03:48
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 30/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 13:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2024 15:12
Processo Reativado
-
09/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 12:42
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:42
Juntada de decisão
-
19/10/2023 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/10/2023 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2023 07:05
Decorrido prazo de WYCCTON MAXVAN GOMES DE OLIVEIRA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:43
Decorrido prazo de WYCCTON MAXVAN GOMES DE OLIVEIRA em 04/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 14:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/09/2023 02:49
Decorrido prazo de ELVES LINDEMBERG DE ALMEIDA ALVES em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:47
Decorrido prazo de ELVES LINDEMBERG DE ALMEIDA ALVES em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 07:24
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 07:24
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 07:24
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 07:24
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 26/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 12:36
Julgado improcedente o pedido
-
10/08/2023 16:21
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 08:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/07/2023 08:41
Audiência conciliação realizada para 21/07/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
-
21/07/2023 01:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/07/2023 13:20
Recebidos os autos.
-
20/07/2023 13:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
-
20/07/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 06:13
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:19
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 06:17
Decorrido prazo de WYCCTON MAXVAN GOMES DE OLIVEIRA em 05/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 17:14
Audiência conciliação designada para 21/07/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
-
09/06/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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