TJRN - 0803485-92.2025.8.20.5004
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 04:30
Decorrido prazo de RESIDENCIAL AREIAS DO PLANALTO I em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:01
Decorrido prazo de RESIDENCIAL AREIAS DO PLANALTO I em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:05
Decorrido prazo de RESIDENCIAL AREIAS DO PLANALTO I em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 21:10
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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24/04/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 09:46
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0803485-92.2025.8.20.5004 Autor(a): RESIDENCIAL AREIAS DO PLANALTO I Réu: DAYANA DE MATOS PEREIRA ALEXANDRE DESPACHO Tendo em vista que o processo já se encontrava extinto quando sobreveio a petição do exequente, não há mais providências a adotar no presente feito, nos termos do art. 494, do CPC, devendo o condomínio valer-se de nova ação para cobrar seus créditos.
Intime-se e, após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
22/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 02:21
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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12/04/2025 07:38
Conclusos para decisão
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11/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0803485-92.2025.8.20.5004 Autor(a): RESIDENCIAL AREIAS DO PLANALTO I Réu: DAYANA DE MATOS PEREIRA ALEXANDRE SENTENÇA Vistos Dispensado o relatório na forma da Lei n. 9.099/95.
Passo a decidir.
Trata-se de Ação de Execução.
Determinadas as diligências previstas no despacho inserido no id nº 144444368, com fulcro no art. 321 do CPC, a parte exequente deixou de cumpri-las, mesmo diante da advertência de que haveria a extinção do feito em caso de inércia.
Assim sendo, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 330, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Por tais fundamentos, JULGO EXTINTA a execução, aplicando analogamente o art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente.
Após, certificado o trânsito, arquivem-se os autos.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
10/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:07
Indeferida a petição inicial
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08/04/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 02:14
Decorrido prazo de RESIDENCIAL AREIAS DO PLANALTO I em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:59
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:59
Decorrido prazo de RESIDENCIAL AREIAS DO PLANALTO I em 07/04/2025 23:59.
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06/03/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 09:53
Conclusos para despacho
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26/02/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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