TJRN - 0831807-73.2021.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 17:13
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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09/05/2025 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 10:43
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0831807-73.2021.8.20.5001 Exequente: TARCISIO ALVES DOS SANTOS Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi realizado o sequestro do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
Em cumprimento ao que determina a Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, a qual prevê a utilização obrigatória do sistema SISCONDJ, o alvará foi cadastrado no referido sistema e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
Entretanto, o alvará da parte autora foi cadastrado no referido sistema, porém para saque direto na agência bancária, tendo em vista que o sistema informou que o beneficiário não é o titular da conta de crédito.
Quanto à via física do alvará constante nos autos, emitido no sistema SISPAG, este serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate presencial de valores, posto que a partir da vigência da Portaria Conjunta 47/2022, a liberação de valores somente deve ocorrer por alvará eletrônico, salvo hipóteses devidamente justificadas.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intimem-se.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, declaro o trânsito em julgado na presente data.
Arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Natal, data registrada no sistema Juiz (a) de Direito *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. ** Para realizar a impressão do presente documento, a parte deverá clicar no número do ID, a fim de que a assinatura digital e o "QR Code" constem na versão impressa. -
28/04/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 11:26
Juntada de Certidão
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08/04/2025 17:10
Conclusos para decisão
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08/04/2025 13:53
Recebidos os autos
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08/04/2025 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/04/2025 23:59.
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29/01/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 10:36
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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19/12/2024 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/12/2024 23:59.
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05/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 08:08
Juntada de ato ordinatório
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26/11/2024 07:44
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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25/11/2024 10:54
Outras Decisões
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23/11/2024 13:55
Conclusos para despacho
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24/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 04:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/10/2024 23:59.
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01/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/08/2024 07:14
Conclusos para despacho
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22/08/2024 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/08/2024 23:59.
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23/07/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 18:18
Conclusos para despacho
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13/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 10:11
Conclusos para despacho
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25/02/2024 00:43
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/02/2024 23:59.
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25/02/2024 00:09
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 00:09
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/02/2024 23:59.
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28/11/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 14:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/11/2023 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 13:24
Conclusos para despacho
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31/10/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 08:48
Processo Reativado
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04/10/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 18:32
Conclusos para decisão
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27/06/2023 11:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/03/2022 22:16
Arquivado Definitivamente
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31/03/2022 22:15
Transitado em Julgado em 18/03/2022
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19/03/2022 00:59
Decorrido prazo de TARCISIO ALVES DOS SANTOS em 18/03/2022 23:59.
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14/02/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 10:48
Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2021 13:15
Conclusos para julgamento
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08/09/2021 20:38
Juntada de Petição de petição
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04/09/2021 00:17
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/09/2021 23:59.
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28/07/2021 21:45
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 19:23
Conclusos para despacho
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05/07/2021 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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