TJRN - 0800271-64.2023.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 10:04
Juntada de ato ordinatório
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18/08/2025 10:18
Juntada de Petição de petição incidental
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08/08/2025 01:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0800271-64.2023.8.20.5101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JOACILDO DUTRA CLEMENTE Polo Passivo: BANCO ITAUCARD S.A ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que a expedição do(s) alvará(s) de autorização/transferência ID 159950410, INTIMO a parte interessada para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias, acaso haja algum pedido pendente de cumprimento.
CAICÓ, 6 de agosto de 2025.
KENOFE TAUA SANTOS BEZERRA Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
06/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:06
Juntada de Alvará recebido
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22/07/2025 14:06
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 15:09
Juntada de Certidão
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18/07/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A em 17/07/2025 23:59.
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14/07/2025 07:54
Juntada de Petição de petição incidental
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03/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800271-64.2023.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOACILDO DUTRA CLEMENTE REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Cuida-se de cumprimento de sentença entre as partes e epígrafe.
A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor ou quando o exequente renunciar ao crédito, a teor do que dispõe o art. 924, inc.
II e IV, do CPC/15, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
No presente caso, a parte autora requereu a extinção do processo, haja vista que houve o pagamento voluntário da dívida, conforme ID n° 155500941.
Ante o exposto, extingo a presente execução, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a teor dos artigos 924, II, c/c 925, todos do Novo CPC.
Independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, determino à Secretaria que proceda com a transferência dos valores depositados em conta judicial (comprovante ID nº 155300031) para as contas bancárias indicadas no ID nº 155500941.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Faço os autos conclusos para homologação pelo MM.
Juiz de Direito presidente deste Juizado Especial Cível, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Caicó/RN, data registrada no sistema.
LUCAS GOMES DIAS Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto.
HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Caicó/RN, data registrada no sistema.
LUIZ CANDIDO DE ANDRADE VILLACA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 10:31
Juntada de ato ordinatório
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26/06/2025 10:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 08:41
Juntada de Petição de outros documentos
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23/06/2025 23:54
Juntada de Petição de petição incidental
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20/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 12:11
Recebidos os autos
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01/06/2025 12:11
Juntada de intimação de pauta
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25/01/2024 08:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/01/2024 16:37
Outras Decisões
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18/01/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 10:29
Juntada de Certidão
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14/12/2023 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/11/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 06:41
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 06:41
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 26/09/2023 23:59.
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15/09/2023 09:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 15:25
Embargos de declaração não acolhidos
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17/07/2023 21:32
Conclusos para decisão
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19/06/2023 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/06/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 09:22
Conclusos para decisão
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23/05/2023 09:22
Juntada de ato ordinatório
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18/05/2023 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2023 10:04
Julgado improcedente o pedido
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14/04/2023 12:40
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/03/2023 13:39
Audiência conciliação realizada para 23/03/2023 13:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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23/03/2023 13:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/03/2023 13:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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22/03/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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05/02/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A em 04/02/2023 09:56.
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02/02/2023 14:30
Audiência conciliação designada para 23/03/2023 13:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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02/02/2023 08:34
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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02/02/2023 08:34
Juntada de ato ordinatório
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02/02/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 15:57
Outras Decisões
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21/01/2023 11:53
Conclusos para decisão
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21/01/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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