TJRN - 0800869-70.2024.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:36
Decorrido prazo de LAYANA JAMILLA FERREIRA FIGUEIREDO DE SA em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 00:36
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/09/2025 23:59.
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12/09/2025 01:06
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 06:37
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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08/09/2025 06:19
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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08/09/2025 05:44
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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06/09/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Processo:0800869-70.2024.8.20.5137 Requerente: ANTONIO ETELVINO PEREIRA Requerido: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela parte autora em face da parte ré, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa.
Acolhidos os embargos à execução, houve a liberação dos valores efetivamente devidos à parte autora e sua advogada, além do saldo remanescente em favor da ré. É o que importa relatar.
Decido.
Conforme o art. 924 do CPC, extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V).
No presente caso, tendo em vista o pagamento efetuado, sendo esta uma das formas da extinção da execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO.
Sem custas.
P.R.I Após o trânsito em julgado, arquive-se, observando-se as formalidades legais.
CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura.
THIAGO LINS COELHO FONTELES Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/09/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 13:56
Juntada de Alvará recebido
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12/08/2025 10:37
Juntada de Certidão
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12/08/2025 10:23
Decorrido prazo de RENATA MÉRCIA DE ALMEIDA ARAUJO, LAYANA JAMILLA FERREIRA FIGUEIREDO DE SA. em 07/08/2025.
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08/08/2025 00:19
Decorrido prazo de LAYANA JAMILLA FERREIRA FIGUEIREDO DE SA em 07/08/2025 23:59.
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04/08/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:20
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 19:47
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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30/05/2025 07:11
Conclusos para decisão
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29/05/2025 07:06
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:40
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Judiciária da Comarca de Campo Grande/RN Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: Fone/Whatsapp (84) 3673-9995 / E-mail: [email protected] Processo: 0800869-70.2024.8.20.5137 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANTONIO ETELVINO PEREIRA Réu:BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO em razão do meu Ofício, que a parte embargante/executada, apresentou tempestivamente embargos à Execução.
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, faço a intimação da embargada/exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação.
CAMPO GRANDE, 21 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 MARIA DOS SANTOS FERNANDES DE OLIVEIRA Auxiliar de Secretaria Por ordem do Exmo(a).
Dr(a).ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA -
21/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:09
Decorrido prazo de LAYANA JAMILLA FERREIRA FIGUEIREDO DE SA em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 14:31
Juntada de Petição de embargos à execução
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08/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 04:35
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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28/04/2025 13:40
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 CARTA DE INTIMAÇÃO Ao(À) Ilmo(a).
Sr.(a).
JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR De ordem do Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA, MM Juiz(a) de Direito desta Vara, na forma da lei, etc.
Pela presente, extraída dos autos do processo abaixo especificado, INTIMAR Vossa Senhoria para, no prazo de 15 (quinze) dias,comprovar o cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER imposta na sentença,consistente na exclusão de “CESTA B.
EXPRESSO04”, fazendo acostar a respectiva prova.
INTIMO a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias,promover o pagamento voluntário da OBRIGAÇÃO DE PAGAR imposta na sentença, sob pena de imposição de multa equivalente a 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte devedora apresente, nos próprios autos, impugnação ao presente cumprimento de sentença (art. 525 do CPC).
Advertido, por oportuno, que, caso não ocorra o pagamento espontâneo no prazo acima, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento), não sendo, contudo, devidos os honorários advocatícios referentes a esta fase processual, consoante Enunciado nº. 97 do FONAJE.
E, na hipótese de pagamento parcial, a multa acima mencionada somente incidirá sobre a importância inadimplida.
Processo: 0800869-70.2024.8.20.5137 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANTONIO ETELVINO PEREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
CAMPO GRANDE/RN, 24 de abril de 2025.
MARIA DOS SANTOS FERNANDES DE OLIVEIRA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande Processo: 0800869-70.2024.8.20.5137 Intimação: Despacho Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande Processo: 0800869-70.2024.8.20.5137 Intimação: Despacho Destinatário: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR Destinatário: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR -
24/04/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 00:22
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 07:15
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 08:35
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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10/02/2025 08:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2025 01:46
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:33
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
-
02/02/2025 19:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/02/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2024 19:44
Julgado procedente o pedido
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30/07/2024 07:26
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 01:58
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:45
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 19/07/2024 09:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande.
-
19/07/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 16:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2024 09:30, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande.
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19/07/2024 01:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/07/2024 23:59.
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05/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 00:52
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 16:05
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO ETELVINO PEREIRA.
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18/06/2024 16:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 17:16
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 19/07/2024 09:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande.
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14/06/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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