TJRN - 0800549-39.2023.8.20.5142
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 00:57
Decorrido prazo de AURELIO VALENTIM DA NATIVIDADE em 06/08/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:57
Decorrido prazo de FRANCISCA CELIA DE FREITAS PEREIRA em 06/08/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:01
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Jardim de Piranhas em 06/08/2024 23:59.
-
25/11/2024 14:34
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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25/11/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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16/08/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Contato: ( ) - Email: PROCESSO: 0800549-39.2023.8.20.5142 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) PARTE AUTORA: AURELIO VALENTIM DA NATIVIDADE PARTE RÉ: FRANCISCA CELIA DE FREITAS PEREIRA EDITAL DE INTERDIÇÃO O(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) GUILHERME MELO CORTEZ, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas/RN, na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais etc., FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença deste Juízo, datada de 03.05.2024, proferida no processo acima identificado, foi decretada a interdição do(a) senhor(a), RITA DE FREITAS FERREIRA, brasileira, agricultora, inscrita no CPF sob o nº *67.***.*67-49 e portadora do RG nº 1.441.963 SSP/RN, portador(a) de doença mental crônica, (CID -10 F20.0), tendo como limites da curatela a regência para os atos e negócios da vida civil, inclusive previdenciários, nomeando-lhe curador(a) o(a) senhor(a) AURELIO VALENTIN DA NATIVIDADE, brasileiro, solteiro, agricultor, inscrita no CPF sob o nº *03.***.*26-26, portador do RG nº 003.112.920 SSP/RN, residente e domiciliado no Sitio Flores, 30, zona rural do município de Jardim de Piranhas – RN, CEP: 59324-000, sobrinho do(a) interditado(a).
E, para que ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na imprensa local, por 1 (uma) vez, no Diário da Justiça Eletrônico, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias de uma publicação para outra.
Dado e passado nesta cidade de Jardim de Piranhas/RN, aos 6 de junho de 2024.
Eu, ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA, chefe de secretaria, digitei-o.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
19/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 01:29
Decorrido prazo de FRANCISCA CELIA DE FREITAS PEREIRA em 18/07/2024 23:59.
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13/07/2024 16:52
Juntada de Petição de comunicações
-
08/07/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 11:05
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
04/07/2024 10:19
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Contato: ( ) - Email: PROCESSO: 0800549-39.2023.8.20.5142 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) PARTE AUTORA: AURELIO VALENTIM DA NATIVIDADE PARTE RÉ: FRANCISCA CELIA DE FREITAS PEREIRA EDITAL DE INTERDIÇÃO O(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) GUILHERME MELO CORTEZ, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas/RN, na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais etc., FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença deste Juízo, datada de 03.05.2024, proferida no processo acima identificado, foi decretada a interdição do(a) senhor(a), RITA DE FREITAS FERREIRA, brasileira, agricultora, inscrita no CPF sob o nº *67.***.*67-49 e portadora do RG nº 1.441.963 SSP/RN, portador(a) de doença mental crônica, (CID -10 F20.0), tendo como limites da curatela a regência para os atos e negócios da vida civil, inclusive previdenciários, nomeando-lhe curador(a) o(a) senhor(a) AURELIO VALENTIN DA NATIVIDADE, brasileiro, solteiro, agricultor, inscrita no CPF sob o nº *03.***.*26-26, portador do RG nº 003.112.920 SSP/RN, residente e domiciliado no Sitio Flores, 30, zona rural do município de Jardim de Piranhas – RN, CEP: 59324-000, sobrinho do(a) interditado(a).
E, para que ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na imprensa local, por 1 (uma) vez, no Diário da Justiça Eletrônico, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias de uma publicação para outra.
Dado e passado nesta cidade de Jardim de Piranhas/RN, aos 6 de junho de 2024.
Eu, ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA, chefe de secretaria, digitei-o.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
02/07/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 05:30
Decorrido prazo de FRANCISCA CELIA DE FREITAS PEREIRA em 26/06/2024 23:59.
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24/06/2024 15:45
Juntada de Petição de comunicações
-
17/06/2024 09:31
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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12/06/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 13:01
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Contato: ( ) - Email: PROCESSO: 0800549-39.2023.8.20.5142 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) PARTE AUTORA: AURELIO VALENTIM DA NATIVIDADE PARTE RÉ: FRANCISCA CELIA DE FREITAS PEREIRA EDITAL DE INTERDIÇÃO O(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) GUILHERME MELO CORTEZ, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas/RN, na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais etc., FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença deste Juízo, datada de 03.05.2024, proferida no processo acima identificado, foi decretada a interdição do(a) senhor(a), RITA DE FREITAS FERREIRA, brasileira, agricultora, inscrita no CPF sob o nº *67.***.*67-49 e portadora do RG nº 1.441.963 SSP/RN, portador(a) de doença mental crônica, (CID -10 F20.0), tendo como limites da curatela a regência para os atos e negócios da vida civil, inclusive previdenciários, nomeando-lhe curador(a) o(a) senhor(a) AURELIO VALENTIN DA NATIVIDADE, brasileiro, solteiro, agricultor, inscrita no CPF sob o nº *03.***.*26-26, portador do RG nº 003.112.920 SSP/RN, residente e domiciliado no Sitio Flores, 30, zona rural do município de Jardim de Piranhas – RN, CEP: 59324-000, sobrinho do(a) interditado(a).
E, para que ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na imprensa local, por 1 (uma) vez, no Diário da Justiça Eletrônico, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias de uma publicação para outra.
Dado e passado nesta cidade de Jardim de Piranhas/RN, aos 6 de junho de 2024.
Eu, ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA, chefe de secretaria, digitei-o.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
10/06/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
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05/06/2024 14:42
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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17/05/2024 11:02
Juntada de Certidão
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09/05/2024 08:59
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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08/05/2024 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
08/05/2024 18:58
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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08/05/2024 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
08/05/2024 16:17
Juntada de Petição de comunicações
-
08/05/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo nº: 0800549-39.2023.8.20.5142 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: AURELIO VALENTIM DA NATIVIDADE REQUERIDO: FRANCISCA CELIA DE FREITAS PEREIRA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Substituição de Curatela proposta por AURELIO VALENTIN DA NATIVIDADE em face de RITA DE FREITAS FERREIRA, neste ato representada por sua curadora, a senhora FRANCISCA CELIA DE FREITAS PEREIRA, todos qualificados nos autos.
Sustenta a parte autora, na inicial, que a requerida é interditada, tendo sido nomeado como curadora desta a Sra.
FRANCISCA CELIA DE FREITAS PEREIRA (filha da interditada).
Aduziu que a atual curadora vem enfrentando diversos problemas com a interditada.
Sendo que a própria FRANCISCA CELIA DE FREITAS PEREIRA não possui qualquer gestão sobre a vida e atos da interditada e também deseja legalizar a situação de fato, motivo pelo qual pugnou, liminarmente e no mérito, pela substituição da curatela.
Tutela de Urgência antecipada deferida. (ID. 103591125), bem como fora determinada a realização de estudo social.
Ato contínuo, realizado o Estudo Social (ID. 114664867), a perita Assistente Social, sugeriu que o sr.
AURELIO VALENTIM DA NATIVIDADE seja nomeado curador da Sra.
RITA DE FREITAS FERREIRA, pois não foram observados motivos impeditivos.
O Ministério Público se manifestou pela procedência do pedido da ação. (ID. 118676653). É o que importa relatar.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente destaco que, por entender não mais haver necessidade de produção de provas, uma vez que as provas acostadas aos autos são suficientes para o pronunciamento judicial, nos termos do art. 355, I, do CPC, passo a julgar antecipadamente o mérito.
O cerne da questão é o pedido de substituição de curador, em razão de problemas enfrentados pela curadora (filha) da interditada.
Sobre o assunto, dispõe do Código Civil: Art. 1.774.
Aplicam-se à curatela as disposições concernentes à tutela, com as modificações dos artigos seguintes.
Art. 1.781.
As regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela, com a restrição do art. 1.772 e as desta Seção.
Assim, quando for impossível o(a) curador(a) constituído(a) exercer os deveres/funções da curatela corretamente, prejudicando ainda que indiretamente o(a) curatelado(a), haverá a possibilidade de substituição da curatela, como prevê o art. 1741 e 1766 do Código Civil: Art. 1.741.
Incumbe ao tutor, sob a inspeção do juiz, administrar os bens do tutelado, em proveito deste, cumprindo seus deveres com zelo e boa-fé.
Art. 1.766.
Será destituído o tutor, quando negligente, prevaricador ou incurso em incapacidade.
Nesse sentido, resta incontroverso nos autos a impossibilidade da curadora anteriormente constituída continuar em sua função, ante a ocorrência de problemas de saúde sofrido por ela, em virtude da idade.
Além disso, há consoante anuência expressa no ID. 101988701, onde a Sra.
Francisca Celia de Freitas Pereira declara que o Sr.
Aurélio Valentim da Natividade (sobrinho e genro da interditada) é pessoa idônea e apta, portanto, ao exercício da curatela.
Outrossim, restou demonstrado que o pretenso novo curador, além de ser parente da interditada, tem relação harmoniosa com ela, prestando todos os cuidados de forma diligente e atenciosa.
Logo, restou comprovado que Aurélio Valentim da Natividade é apto para assumir o múnus da curadoria.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com base no art. 1.1741, 1.766, 1.774 e 1.781 do Código Civil, e em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido para remover definitivamente a sra.
Francisca Célia de Freitas Pereira do encargo de curadora da interditada RITA DE FREITAS FERREIRA, ao mesmo tempo em que nomeio o sr.
AURELIO VALENTIN DA NATIVIDADE, qualificado nos autos, como curador em substituição, confirmando, portanto, os efeitos da tutela de urgência, anteriormente concedida.
Intime-se o curador nomeado para, no prazo de cinco dias, prestar o compromisso, momento que deverá ser comunicado quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da pessoa com deficiência.
Averbe-se a presente decisão junto ao competente Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (artigos 92 e 107, § 1º, da Lei 6.015/73).
Conforme certidão de ID. 101466641, foi nomeado como advogado dativo da parte requerente, a Drª.
MARIA ALEXSANDRA BATISTA (OAB/RN 13.277).
Diante o exposto, FIXO os honorários advocatícios dativo em R$600,00 (seiscentos reais), devidos ao advogado pelo acompanhamento da parte autora nos presentes autos, nos termos do art. 215 do Código de Normas do TJRN.
Ciência ao Ministério Público.
Sem custas, em face da gratuidade judiciária deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por fim, com o advento do Novo Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade de eventual recurso é efetuado pelo juízo ad quem, na forma de seu artigo 1.010, § 3º.
Assim, em caso de interposição de recurso de APELAÇÃO, intime-se à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (§1º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil).
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as diligências acima, arquivem-se os autos com baixa.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:28
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2024 11:59
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
07/03/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 21:28
Juntada de Petição de comunicações
-
06/02/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:25
Juntada de laudo pericial
-
15/01/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 09:15
Juntada de Certidão
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12/09/2023 10:35
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 22:30
Juntada de Petição de comunicações
-
03/08/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 01:51
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora e do MPRN acerca da decisão ID 103591125 -
19/07/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:43
Nomeado perito
-
18/07/2023 17:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2023 07:56
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:38
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora acerca do despacho ID 101466523. -
12/06/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 06:30
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 06:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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