TJRN - 0919955-26.2022.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 10:42
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 08:52
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
22/04/2025 04:10
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 Proc. nº.: 0919955-26.2022.8.20.5001 Exequente: IARA DA COSTA AZEVEDO Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
Em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022 os alvarás foram cadastrados no sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se e, por conseguinte, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. -
15/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 20:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/04/2025 20:54
Determinado o arquivamento
-
11/04/2025 22:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2025 22:53
Determinado o arquivamento
-
28/03/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 22:39
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:48
Recebidos os autos
-
22/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
-
17/12/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 15:45
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
-
17/12/2024 13:55
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
07/12/2024 03:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 10:53
Juntada de ato ordinatório
-
07/11/2024 05:46
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
15/10/2024 06:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 06:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 09:54
Outras Decisões
-
13/09/2024 06:51
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/09/2024 23:59.
-
16/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 20:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/07/2024 20:12
Processo Reativado
-
11/07/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 16:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/02/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 02:05
Decorrido prazo de SECRATÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:05
Decorrido prazo de SECRATÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 27/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 10:19
Juntada de diligência
-
30/11/2023 20:14
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 20:10
Transitado em Julgado em 16/11/2023
-
17/11/2023 03:08
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 16/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:39
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2023 08:04
Conclusos para julgamento
-
29/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/04/2023 07:54
Conclusos para julgamento
-
05/04/2023 17:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/03/2023 10:36
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/03/2023 23:59.
-
18/01/2023 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 16:36
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800966-02.2021.8.20.5129
Rusinete Barbosa da Silva
Juliana Kalina Siqueira de Souza
Advogado: Janete Clelia de Freitas Trindade
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/04/2021 16:24
Processo nº 0819017-71.2024.8.20.5124
Antonia Nasare de Paiva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/11/2024 09:17
Processo nº 0800931-77.2024.8.20.5148
Prefeitura Municipal do Alto do Rodrigue...
Suassuna, Guedes &Amp; Costa e Silva Advogad...
Advogado: Bruno Suassuna Carvalho Monteiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/09/2024 12:45
Processo nº 0804025-71.2025.8.20.5124
Aquino Julio dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcelo Capistrano de Miranda Monte
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/03/2025 14:59
Processo nº 0827439-50.2023.8.20.5001
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Thiago Romero Nascimento Cavalcante
Advogado: Renato Luidi de Souza Soares
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/12/2023 23:40