TJRN - 0817755-04.2023.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 08:52
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
22/04/2025 04:49
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 Proc. nº.: 0817755-04.2023.8.20.5001 Exequente: MARIA DA CONCEICAO DANTAS Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
Em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022 os alvarás foram cadastrados no sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se e, por conseguinte, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. -
15/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 20:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/04/2025 20:54
Determinado o arquivamento
-
11/04/2025 22:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2025 22:53
Determinado o arquivamento
-
28/03/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 22:39
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:47
Recebidos os autos
-
22/03/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 00:10
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:03
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
-
17/12/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 15:45
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
-
17/12/2024 13:46
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
07/12/2024 03:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 04:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 04:48
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 12/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 14:01
Juntada de ato ordinatório
-
08/11/2024 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
06/11/2024 08:24
Juntada de Ofício
-
04/11/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 10:34
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:59
Outras Decisões
-
30/07/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 15:42
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 10:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/06/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 13:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/06/2024 12:49
Juntada de ato ordinatório
-
18/06/2024 09:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
03/05/2024 00:11
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
19/03/2024 16:59
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 14:51
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 09:18
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 09:18
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/02/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 02:22
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 02:22
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:22
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/01/2024 23:59.
-
23/11/2023 11:36
Decorrido prazo de CAIO CESAR ALBUQUERQUE DE PAIVA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 11:36
Decorrido prazo de CAIO CESAR ALBUQUERQUE DE PAIVA em 22/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 04:33
Decorrido prazo de CARLA CAROLLINE ALBUQUERQUE DE PAIVA em 14/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 11:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/11/2023 11:38
Processo Reativado
-
31/10/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 10:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/09/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 14:01
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
27/09/2023 12:14
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DANTAS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:14
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DANTAS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 04:33
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 04:33
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 04:31
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 04:31
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 26/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 01:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/08/2023 12:56
Conclusos para julgamento
-
21/06/2023 13:26
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:14
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 16/06/2023 23:59.
-
08/05/2023 11:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/05/2023 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805370-62.2022.8.20.5129
Joana Evaristo Alves
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Mariana Denuzzo Salomao
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/05/2025 11:19
Processo nº 0805370-62.2022.8.20.5129
Joana Evaristo Alves
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Osvaldo Luiz da Mata Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/10/2022 15:57
Processo nº 0823089-48.2025.8.20.5001
Maria de Fatima Silva
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Reginaldo Belo da Silva Filho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/07/2025 13:09
Processo nº 0823089-48.2025.8.20.5001
Maria de Fatima Silva
Diretor-Presidente do Instituto de Previ...
Advogado: Reginaldo Belo da Silva Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/04/2025 15:45
Processo nº 0801222-90.2025.8.20.5100
Francisco Emidio Lopes Cabral
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Fabio Nascimento Moura
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/03/2025 11:09