TJRN - 0804490-65.2024.8.20.5108
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 14:42
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 00:11
Decorrido prazo de METALLO PRIME FORNOS LTDA em 02/07/2025 23:59.
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10/06/2025 01:56
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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10/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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09/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 08:19
Juntada de Petição de comunicações
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo nº: 0804490-65.2024.8.20.5108 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JAILSON JARLES MAIA OZORIO REQUERIDO: METALLO PRIME FORNOS LTDA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença, entre as partes supra.
Em petição de Id. 150710331, a parte exequente informou que não há mora no cumprimento do acordo e requereu a extinção.
Ante o exposto, EXTINGO o presente Cumprimento de Sentença, em virtude da ausência de interesse processual pela inocorrência de inadimplemento.
Sem custas.
Certificado o trânsito em julgado e cumprida integralmente, arquivem-se os autos com baixa a distribuição.
P.
I.
Pau dos Ferros/RN, data registrada no sistema.
OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 00:36
Decorrido prazo de METALLO PRIME FORNOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
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08/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:49
Decorrido prazo de JAILSON JARLES MAIA OZORIO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:49
Decorrido prazo de JAILSON JARLES MAIA OZORIO em 07/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 20:57
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Número do processo: 0804490-65.2024.8.20.5108 Parte autora: JAILSON JARLES MAIA OZORIO Parte ré: METALLO PRIME FORNOS LTDA DESPACHO Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se a (s) parte (s) executada (s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado na petição de ID Num 148885332, bem como no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir sobre o valor multa o percentual de 10 % (dez por cento) sobre o montante e, também, honorários de advogado de 10% (dez) por cento (CPC/2015, art. 523 e art. 524, caput).
Caso o (s) devedores) efetue (m) o pagamento parcial da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a multa de 10% (dez por cento) e os honorários de advogado incidirão sobre o remanescente (CPC/2015, art. 523, § 2º).
Cientifique-se o (a) executado (a) de que após decorrido os 15 (quinze) dias úteis para o pagamento do débito, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis, independente de nova intimação ou de eventual penhora de bens, para que o executado, querendo, possa apresentar impugnação à execução (art. 525, caput, CPC/2015).
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o cumprimento da obrigação, proceda-se penhora on line.
Cumpra-se.
Pau dos Ferros/RN, Data Registrada no Sistema OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR Juiz de Direito -
23/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 03:25
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo: 0804490-65.2024.8.20.5108 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAILSON JARLES MAIA OZORIO REU: METALLO PRIME FORNOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, apresentar petição inicial de cumprimento de sentença.
Cumprida a providência, conclusos para despacho inicial.
Do contrário, retornem os autos ao arquivo.
Pau dos Ferros, data do sistema.
OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR Juiz de Direito -
15/04/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 17:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 16:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:21
Processo Reativado
-
15/04/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:14
Juntada de Petição de comunicações
-
31/01/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:17
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
31/01/2025 17:16
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada conduzida por 07/02/2025 09:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
-
31/01/2025 12:01
Homologada a Transação
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30/01/2025 11:46
Conclusos para decisão
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30/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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23/01/2025 12:33
Juntada de aviso de recebimento
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23/01/2025 12:33
Juntada de Certidão
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08/01/2025 09:47
Juntada de carta
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23/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/12/2024 16:10
Juntada de ato ordinatório
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18/12/2024 11:30
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 07/02/2025 09:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
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17/12/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:15
Conclusos para despacho
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04/12/2024 16:00
Juntada de Petição de comunicações
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04/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JAILSON JARLES MAIA OZORIO.
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29/11/2024 12:49
Conclusos para despacho
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27/11/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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