TJRN - 0807037-64.2023.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 05:24
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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29/04/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN² 2ª Vara Cível Número do Processo: 0807037-64.2023.8.20.5124 Parte Autora: CASA REAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA.
Parte Ré: JONATAN VITOR SOUSA E SILVA DESPACHO Vistos etc.
Verifico que o réu/reconvinte JONATAN VITOR SOUSA E SILVA, em petição no Id. 134663485 apenas alegou que fazia jus à concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, pois que era advogado autônomo.
Contudo, tal afirmação, por si só, não demonstra a hipossuficiência alegada.
Desta forma, intime-se o reconvinte JONATAN VITOR SOUSA E SILVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar, através de documentos comprobatórios, as razões da alegada insuficiência econômica, a fim de permitir a avaliação da presunção desta condição por este Juízo, ou comprovar o recolhimento das custas processuais.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
23/04/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
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26/10/2024 01:03
Decorrido prazo de FERNANDA COSTA FONSECA SERRANO DA ROCHA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:54
Decorrido prazo de DIEGO MENDES DE FREITAS em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 12:27
Conclusos para decisão
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28/10/2023 06:51
Decorrido prazo de DIEGO MENDES DE FREITAS em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 06:51
Decorrido prazo de FERNANDA COSTA FONSECA SERRANO DA ROCHA em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 08:31
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 16:34
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2023 08:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/07/2023 08:28
Audiência conciliação realizada para 28/07/2023 08:00 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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24/06/2023 05:42
Decorrido prazo de JONATAN VITOR SOUSA E SILVA em 22/06/2023 23:59.
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24/06/2023 01:30
Decorrido prazo de DIEGO MENDES DE FREITAS em 22/06/2023 23:59.
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24/06/2023 01:30
Decorrido prazo de RAFAEL DE MEDEIROS LUCENA em 22/06/2023 23:59.
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24/06/2023 01:22
Decorrido prazo de FERNANDA COSTA FONSECA SERRANO DA ROCHA em 22/06/2023 23:59.
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22/06/2023 04:38
Decorrido prazo de DIEGO MENDES DE FREITAS em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 04:38
Decorrido prazo de JONATAN VITOR SOUSA E SILVA em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:03
Decorrido prazo de JONATAN VITOR SOUSA E SILVA em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:03
Decorrido prazo de FERNANDA COSTA FONSECA SERRANO DA ROCHA em 21/06/2023 23:59.
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21/06/2023 03:54
Decorrido prazo de RAFAEL DE MEDEIROS LUCENA em 20/06/2023 23:59.
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05/06/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 10:12
Audiência conciliação designada para 28/07/2023 08:00 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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05/06/2023 10:11
Juntada de Certidão
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30/05/2023 10:28
Recebidos os autos.
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30/05/2023 10:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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30/05/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 17:45
Conclusos para decisão
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23/05/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 10:44
Outras Decisões
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16/05/2023 14:13
Conclusos para decisão
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16/05/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 10:19
Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 19:27
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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