TJRN - 0801929-92.2024.8.20.5100
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:40
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 15:40
Juntada de Alvará recebido
-
06/06/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 18:49
Processo Reativado
-
29/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 11:17
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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07/05/2025 00:35
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:35
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 06/05/2025 23:59.
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23/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 12:59
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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22/04/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 03:58
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu Rua Dr.
Luiz Carlos, 230, Fórum da Justiça Estadual, Novo Horizonte, Assu - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801929-92.2024.8.20.5100 AUTOR: YASMIM GABRIELY FERNANDES DA CUNHA REU: PDCA S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos da sentença proferida no ID nº 138634937, sob o argumento da presença de omissão, tendo sido aduzido, em síntese, que a parte Embargada, ao celebrar contrato com a STONE, com o fim de direta ou indiretamente, viabilizar sua própria atividade lucrativa, não se enquadra na definição do artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor. É o breve relatório.
Decido.
Da análise dos autos, não encontrei contradição, omissão ou obscuridade na sentença embargada, já que analisados todas as matérias e todos os pedidos formulados em sede de inicial, sendo certo que a reforma de seu mérito somente pode ser efetivada por meio do manejo do recurso previsto para tanto.
Diante do exposto, conheço os embargos de declaração para, no mérito, negar-lhe provimento.
Intimem-se.
Assu, data registrada no sistema.
SUZANA PAULA DE ARAÚJO DANTAS CORRÊA Juíza de Direito -
11/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/02/2025 23:01
Conclusos para decisão
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24/02/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 15:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:03
Juntada de Certidão
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29/10/2024 11:31
Audiência Instrução realizada para 29/10/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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29/10/2024 11:31
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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28/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 11:50
Juntada de Certidão
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08/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 00:35
Audiência Instrução designada para 29/10/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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04/08/2024 00:35
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 00:35
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 17:28
Conclusos para decisão
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17/06/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 17:31
Juntada de aviso de recebimento
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13/06/2024 11:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/06/2024 11:00
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 13/06/2024 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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13/06/2024 11:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2024 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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12/06/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 17:53
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 15:34
Recebidos os autos.
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16/05/2024 15:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu
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14/05/2024 15:39
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 13/06/2024 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
-
14/05/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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