TJRN - 0873403-66.2023.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 08:04
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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30/04/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 08:04
Juntada de Petição de comunicações
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0873403-66.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: ANA CLEIDE CONRADO DA SILVA e outros (3) EXECUTADO: Município de Natal DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Os créditos das partes já foram resgatados, exceto o do exequente ATANAEL PAULO OLIVEIRA DA SILVA, conforme mencionado na petição do ID 147174796, uma vez que, no cadastramento do respectivo alvará no SISCONDJ, a titularidade da conta bancária restou divergente do beneficiário do crédito, vide ID 138308907, acarretando a devolução dos valores.
Frisa-se que o executado efetuou os pagamento subdivididos em quatro parcelas, sem a devida identificação do correspondente credor, mas ambas direcionadas para uma mesma conta judicial (ID 133632628 e anexos), a qual ficou atrelada somente em nome do exequente Alderlany Conroda da Silva.
Ocorre que os resgates dos créditos de cada um dos exequentes não foram efetuados exclusivamente das respectivas e correspondentes parcelas e sim subdivididos e lançados em proporções iguais em cada uma delas, conforme se depreende da análise dos extratos anexados nos IDs 145830285, 145830286, 145830288 e 145830289, fato esse que dificulta a análise das transações bancárias, pois hoje o valor de um só exequente (pendente de pagamento) está subdividido em parcelas.
Contudo, se somados os valores disponíveis, chega-se à compreensão de que há um crédito de R$ 1.268,25 (um mil, duzentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos) disponível, o que corresponde à integralidade do valor devido ao exequente supra mencionado, bem como a quantia de mais R$ 29,68 (vinte e nove reais e sessenta e oito centavos), correspondente às correções atinentes aos valores devolvidos à conta judicial quando da primeira tentativa de transação, que restou infrutífera, ocasionando a abertura de mais duas parcelas na mesma conta judicial, conforme extrato ora anexado.
Diante do exposto, conclui-se que o crédito relacionado na petição do ID 147174796 está disponível em conta judicial, razão pela qual o pedido merece guarida, assim, defiro-o.
Destarte, procedi ao cadastramento do alvará protocolado no ID 138308917, de titularidade do Sr.
ATANAEL PAULO OLIVEIRA DA SILVA, no sistema SISCONDJ, para saque na modalidade "comparecer ao banco", conforme peticionado no ID 147174796.
Mister salientar que, no comprovante de transação (SISCONDJ) em anexo, constam 7 operações, pois a totalidade do crédito estava subdividido em 6 parcelas dentro de uma mesma conta judicial, fato esse que não acarretará prejuízo à parte, visto que a soma das 6 primeiras operações correspondem à integralidade do seu crédito, e a última operação é referente apenas às correções dos valores (R$ 29,68), mais atualizações, que também foram cadastradas em seu favor para que as contas fiquem zeradas.
Diante do integral cumprimento da prestação jurisdicional, determino o arquivamento dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2025 07:31
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:02
Determinado o arquivamento
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01/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
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31/03/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 05:59
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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25/03/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 21:49
Conclusos para despacho
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17/12/2024 21:49
Processo Reativado
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17/12/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
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15/12/2024 08:19
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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14/12/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/12/2024 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/11/2024 08:49
Conclusos para decisão
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15/10/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 12:35
Recebidos os autos
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15/10/2024 11:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/08/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 15:39
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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20/08/2024 14:58
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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20/08/2024 09:06
Decorrido prazo de Município de Natal em 15/08/2024 23:59.
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20/08/2024 09:06
Decorrido prazo de Município de Natal em 15/08/2024 23:59.
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07/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 09:41
Juntada de ato ordinatório
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06/08/2024 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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31/07/2024 03:58
Decorrido prazo de Município de Natal em 30/07/2024 23:59.
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25/07/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 06:39
Conclusos para despacho
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10/06/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 21:13
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/04/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 09:40
Conclusos para despacho
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29/04/2024 09:40
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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23/04/2024 10:24
Desentranhado o documento
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23/04/2024 10:24
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 26/04/2024
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18/04/2024 12:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/04/2024 08:00
Decorrido prazo de Município de Natal em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 08:00
Decorrido prazo de Município de Natal em 17/04/2024 23:59.
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02/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 12:37
Julgado procedente em parte do pedido
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15/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 12:24
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 17:43
Juntada de Petição de alegações finais
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16/01/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 11:44
Juntada de Petição de documento de identificação
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28/12/2023 09:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/12/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 12:36
Conclusos para despacho
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14/12/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Contestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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