TJRN - 0802207-40.2023.8.20.5129
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:58
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 01:58
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA STANESCU em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 01:58
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802207-40.2023.8.20.5129 Promovente: JULIO CESAR FELIX DA COSTA NUNES Promovido(a): PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença. À Secretaria proceder da seguinte forma: 1A- Expeça-se a Certidão de Trânsito em Julgado, caso já não tenha sido feita.
Após, proceda com evolução de classe, fazendo constar "cumprimento de sentença". 1B- Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o pagamento, indicar conta bancária para fins emissão de alvará, ainda, deverá apresentar, eventual, contrato de honorários advocatícios, sob pena de preclusão e expedição de alvará sem retenção dos honorários contratuais, em 5 (cinco) dias.
Enunciado 24 do FOJERN. É cabível a adoção de diligências e cautelas necessárias no caso de expedição de alvará diretamente para o advogado, como, por exemplo, exigir instrumento procuratório atualizado (que seja contemporâneo ao pedido de expedição do alvará) com expressa autorização para recebimento dos valores devidos e intimar as partes sobre a expedição do alvará somente em nome do procurador – Nota Técnica 4 –CIJ/RN (III FOJERN 2023 – Natal/RN).
Se a parte exequente concordar com o valor pago, faça o processo concluso para sentença de extinção.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO (art. 121-A, do Código de Normas).
São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema.
LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 08:37
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 00:31
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:27
Decorrido prazo de JULIO CESAR FELIX DA COSTA NUNES em 25/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 11:56
Recebidos os autos
-
29/05/2025 11:55
Juntada de intimação de pauta
-
18/11/2024 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/11/2024 11:25
Juntada de ato ordinatório
-
14/11/2024 21:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2024 19:08
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA STANESCU em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 11:29
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA STANESCU em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 09:02
Juntada de ato ordinatório
-
22/10/2024 17:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/09/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/06/2024 10:10
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 06:36
Decorrido prazo de JULIO CESAR FELIX DA COSTA NUNES em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 06:36
Decorrido prazo de JULIO CESAR FELIX DA COSTA NUNES em 23/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 21:14
Juntada de diligência
-
01/12/2023 09:27
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 15:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0858763-34.2018.8.20.5001
Antonio Ciriaco Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Reginaldo Pessoa Teixeira Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/11/2018 15:11
Processo nº 0801127-50.2023.8.20.5126
Mauro Pereira da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/05/2023 16:28
Processo nº 0816130-23.2023.8.20.5004
Larissa Juliana Landim Ferreira
Apec - Sociedade Potiguar de Educacao e ...
Advogado: Luanna Graciele Maciel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/09/2023 13:03
Processo nº 0800847-86.2025.8.20.5004
Condominio Residencial Solar Portal do P...
Josineide Gomes Costa
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/01/2025 10:38
Processo nº 0802207-40.2023.8.20.5129
Picpay Instituicao de Pagamento S/A
Julio Cesar Felix da Costa Nunes
Advogado: Alex de Oliveira Stanescu
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/11/2024 11:27