TJRN - 0806540-96.2023.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Virgilio Macedo Junior
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Desembargador Virgílio Macedo Jr.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0806540-96.2023.8.20.0000 AGRAVANTE: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA ADVOGADO: D.
E.
D.
M.
M.
G.
RELATOR: DESEMBARGADOR VIRGÍLIO MACEDO JR.
DECISÃO 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por UNIMED NATAL - SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO contra decisão interlocutória (Id. 19744748) proferida pelo Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, que, nos autos de Ação de Obrigação de Fazer (Proc. nº 0823278-94.2023.8.20.5001) promovida por D.
E.
D.
M.
M.
G., deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que a promovida autorize, custeie e forneça, no prazo de 15(quinze) dias corridos a contar da intimação da presente decisão, a realização do tratamento multidisciplinar pelo método denominado “ABA”, em estrita observância à prescrição médica anexada ao processo no ID nº 99602760, nos seguintes termos: terapia ABA, com AT supervisionada por psicóloga analista comportamental, nos ambientes naturais de Davi (escolar e domiciliar), 30 horas semanais; fonoaudiologia (linguagem), 3 vezes por semana; psicomotricista, 3 vezes por semana; psicopedagogia, 2 vezes por semana., sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada em seu valor à quantia inicial de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser revertida em favor da parte autora. 2.
No Id 21125970, o agravante comunica a prolação de sentença de procedência parcial do pedido. 3. É o relatório.
Decido. 4.
A questão trazida ao debate enseja a análise acerca da decisão proferida na primeira instância que deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando que o plano de saúde custeie as terapias indicadas pelo médico assistente da criança. 5.
Todavia, houve prolação de sentença de procedência parcial do pedido no processo originário. 6.
Assim, é de se aplicar o art. 932, III, do Novo Código de Processo Civil, verbis: "Art. 932.
Incumbe ao relator: […] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;" 7.
Com a superveniente perda de interesse recursal torna prejudicado o presente agravo de instrumento, motivo porque, nos termos do art. 932, III, do Novo Código de Processo Civil, nego-lhe seguimento. 8.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. 9.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
Desembargador Virgílio Macedo Jr.
Relator 2 -
28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Segunda Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0806540-96.2023.8.20.0000, foi pautado para a Sessão HÍBRIDA (presencial/videoconferência) do dia 29-08-2023 às 08:00, a ser realizada no 2ª CC (HÍBRIDA).
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 25 de agosto de 2023. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Segunda Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0806540-96.2023.8.20.0000, foi pautado para a Sessão Sessão Extraordinária Hibrída (Videoconferencia/Presencial) do dia 22-08-2023 às 08:00, a ser realizada no 2ª CC Sessão Extraordinária.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 17 de agosto de 2023. -
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Segunda Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0806540-96.2023.8.20.0000, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (votação exclusivamente pelo PJe) do dia 07-08-2023 às 08:00, a ser realizada no 2ª CC Virtual (NÃO HÍBRIDA).
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 14 de julho de 2023. -
12/07/2023 16:28
Conclusos para decisão
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07/07/2023 14:08
Juntada de Petição de parecer
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05/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 00:08
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 04/07/2023 23:59.
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04/07/2023 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2023 01:07
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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05/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 13:00
Juntada de documento de comprovação
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01/06/2023 12:21
Expedição de Ofício.
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01/06/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 20:56
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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29/05/2023 18:05
Conclusos para decisão
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29/05/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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