TJRN - 0804671-53.2025.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0804671-53.2025.8.20.5004 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NORTE BOULEVARD RESIDENCIAL EXECUTADO: LUCAS DE ARAUJO INACIO SENTENÇA Vistos em correição. 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que no curso do processo não foi realizada a citação válida da parte ré para compor a lide, oportunidade na qual poderia arguir seus argumentos de defesa.
Muito embora tenha havido tentativa de citá-la (ID 158821628), a ausência da citação efetiva compromete de forma irremediável o prosseguimento regular do feito, conforme estabelece o art. 238, caput, do Código de Processo Civil “Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual”.
Deve-se realçar que o art. 18, § 2º, da Lei 9.099/95 dispõe que “Não se fará citação por edital”.
Sendo assim, o procedimento deve ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inc.
II, da Lei 9.099/95. 3.
DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 51, inc.
II da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Sem condenação em custas nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa eletrônica.
Dispensada a intimação do réu, nos termos do parág. único, art. 346 do CPC.
MARCEL OSCAR DE MOURA CAFÉ FREIRE JUIZ LEIGO HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/09/2025 09:01
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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04/09/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:08
Decorrido prazo de NORTE BOULEVARD RESIDENCIAL em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 07:46
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0804671-53.2025.8.20.5004 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NORTE BOULEVARD RESIDENCIAL EXECUTADO: LUCAS DE ARAUJO INACIO DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar novo endereço da parte executada, sob pena de extinção da execução, com fulcro no art. 53, §4º da Lei 9099/95.
Expedientes necessários.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 10:02
Conclusos para despacho
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15/08/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:19
Decorrido prazo de NORTE BOULEVARD RESIDENCIAL em 14/08/2025 23:59.
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30/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0804671-53.2025.8.20.5004 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: NORTE BOULEVARD RESIDENCIAL CNPJ: 42.***.***/0001-03 , Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273 DEMANDADO: , LUCAS DE ARAUJO INACIO CPF: *02.***.*01-88 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução do mandado de CITAÇÃO pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de preclusão.
Natal/RN, 28 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
28/07/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 08:31
Juntada de ato ordinatório
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27/07/2025 01:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2025 01:09
Juntada de diligência
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23/06/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 08:28
Juntada de ato ordinatório
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23/06/2025 04:58
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/06/2025 00:27
Decorrido prazo de NORTE BOULEVARD RESIDENCIAL em 04/06/2025 23:59.
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26/05/2025 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 08:17
Juntada de Certidão
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24/05/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 09:38
Conclusos para despacho
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20/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0804671-53.2025.8.20.5004 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: NORTE BOULEVARD RESIDENCIAL CNPJ: 42.***.***/0001-03 , Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273 DEMANDADO: , LUCAS DE ARAUJO INACIO CPF: *02.***.*01-88 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, VI, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, em face da informação dos Correios ID 148987542 , intimo a parte autora para indicar o endereço CORRETO do réu, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal, 18 de abril de 2025 (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
19/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:31
Conclusos para despacho
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08/05/2025 00:53
Decorrido prazo de NORTE BOULEVARD RESIDENCIAL em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:53
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:53
Decorrido prazo de NORTE BOULEVARD RESIDENCIAL em 07/05/2025 23:59.
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22/04/2025 12:39
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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21/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0804671-53.2025.8.20.5004 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: NORTE BOULEVARD RESIDENCIAL CNPJ: 42.***.***/0001-03 , Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273 DEMANDADO: , LUCAS DE ARAUJO INACIO CPF: *02.***.*01-88 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, VI, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, em face da informação dos Correios ID 148987542 , intimo a parte autora para indicar o endereço CORRETO do réu, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal, 18 de abril de 2025 (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
18/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 09:59
Juntada de ato ordinatório
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17/04/2025 17:44
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/03/2025 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 08:46
Conclusos para despacho
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19/03/2025 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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