TJRN - 0800752-54.2024.8.20.5113
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Areia Branca - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 04:56
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 00:16
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/09/2025 23:59.
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22/08/2025 05:22
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca - 2ª Vara BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800752-54.2024.8.20.5113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CRISTOVAO HIGINO DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Trata-se de requerimento de Cumprimento de Sentença que estabeleceu obrigação de pagar em desfavor da parte ré.
Determino a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário da obrigação imposta na sentença, sob pena de imposição de multa equivalente a 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Com o depósito dos valores dentro do prazo assinalado, a executada dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, opor embargos à execução.
Não sendo opostos embargos ou havendo informação de que o pagamento foi voluntário ou de que não serão apresentados embargos, proceda-se à liberação do valor em favor da exequente, por meio de alvará eletrônico de transferência.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário da obrigação, intime-se o exequente para, em 15 dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% prevista no art. 523, § 1o do CPC.
Após, proceda-se com a inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud até a satisfação integral do débito.
Efetuado o bloqueio de valores, proceda com a intimação da parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Não havendo embargos ou caso manifeste concordância da parte executada em relação ao valor bloqueado, libere-se a quantia transferida em favor do exequente, mediante Alvará Judicial eletrônico, vindo-me os autos conclusos para Sentença de Extinção em seguida.
Na hipótese de omissão ou inexistência de saldo para bloqueio, a parte exequente deverá ser intimada para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/08/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:49
Determinada Requisição de Informações
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01/07/2025 15:21
Conclusos para despacho
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01/07/2025 15:21
Processo Reativado
-
01/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 08:49
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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20/05/2025 00:52
Decorrido prazo de KEYLA SOARES DE SOUZA PINTO em 19/05/2025 23:59.
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02/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 16:28
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 16:28
Julgado improcedente o pedido
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22/04/2025 21:11
Conclusos para decisão
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22/04/2025 19:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/04/2025 03:05
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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18/04/2025 00:00
Intimação
Apresentados os embargos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (dez) dias, manifestar-se, decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
17/04/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:03
Juntada de Petição de embargos à execução
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27/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 07:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2025 07:57
Processo Reativado
-
06/03/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:01
Conclusos para decisão
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28/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 02:12
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:12
Decorrido prazo de KEYLA SOARES DE SOUZA PINTO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:47
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:19
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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08/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 10:34
Recebidos os autos
-
08/01/2025 10:34
Juntada de intimação de pauta
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03/09/2024 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/09/2024 08:56
Juntada de Certidão
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03/09/2024 06:13
Decorrido prazo de KEYLA SOARES DE SOUZA PINTO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 06:13
Decorrido prazo de KEYLA SOARES DE SOUZA PINTO em 02/09/2024 23:59.
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07/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 05:49
Decorrido prazo de KEYLA SOARES DE SOUZA PINTO em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 05:49
Decorrido prazo de KEYLA SOARES DE SOUZA PINTO em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 11:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
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22/06/2024 07:29
Conclusos para julgamento
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22/06/2024 01:42
Decorrido prazo de KEYLA SOARES DE SOUZA PINTO em 21/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:51
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:34
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 08:52
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 08:48
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
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11/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 11:08
Juntada de ato ordinatório
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04/06/2024 09:34
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 09:24
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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