TJRN - 0800910-10.2023.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Em cumprimento ao despacho retro faço intimar a parte exequente para falar acerca da satisfação do crédito no prazo de 05 dias. -
18/09/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0800910-10.2023.8.20.5125 Autor: JOSIMAR TAVARES DA SILVA Ré(u): MUNICIPIO DE PATU ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do novo CPC, art. 4º, do Provimento nº 10 de 04.07.2005 da CJ/RN e da Portaria 01/2023, art. 1º, do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Patu/RN, fica dilatado o prazo de 15(quinze) dias para cumprimento. (apresentação de dados bancários ou requerer o que entender de direito) sob pena de expedição de alvará para comparecimento a agência.
Patu/RN, 4 de agosto de 2025 MARLUCE MAIA Analista Judiciário -
04/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 05:50
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Contato: ( ) - Email: . .
PROCESSO: 0800910-10.2023.8.20.5125 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) . . .
CERTIDÃO . .
CERTIFICO em razão do meu ofício que em diligência para expedição do alvará via SISCONDJ não foi possível tendo em vista que a conta do autor, informada na petição retro, não é conta corrente, conforme print em anexo.
E, por ATO ORDINATÓRIO, nos termos da Portaria 001/2023 deste juízo, faço intimar a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias.
Patu/RN, 23 de julho de 2025 MARLUCE MAIA Analista Judiciário . -
23/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Contato: ( ) - Email: . .
PROCESSO Nº0800910-10.2023.8.20.5125 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROMOVENTE:JOSIMAR TAVARES DA SILVA PROMOVIDO:MUNICIPIO DE PATU . .ATO ORDINATÓRIO . .
Com permissão do artigo 203, § 4º, do novo CPC, art. 4º, do Provimento nº 10 de 04.07.2005 da CJ/RN e da Portaria 01/2023, deste juízo, faço intimar a parte EXEQUENTE para, no prazo de 05 dias, INFORMAR os DADOS BANCÁRIOS no presente feito, PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ.
Patu/RN,17 de julho de 2025 MARIA JOSE MAIA SANTOS Analista Judiciário -
17/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATU em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:06
Decorrido prazo de AYRONE LIRA NUNES em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:06
Decorrido prazo de ALYANE BENIGNO OLIVEIRA MOURA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:06
Decorrido prazo de Herbert Godeiro Araújo em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:06
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 30/06/2025 23:59.
-
06/05/2025 05:12
Decorrido prazo de ALYANE BENIGNO OLIVEIRA MOURA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 05:11
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 05:11
Decorrido prazo de Herbert Godeiro Araújo em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 05:11
Decorrido prazo de AYRONE LIRA NUNES em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 05:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATU em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 08:46
Juntada de Petição de comunicações
-
22/04/2025 13:05
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Contato: ( ) - Email: . .
PROCESSO Nº 0800910-10.2023.8.20.5125 Exequente: JOSIMAR TAVARES DA SILVA Executado: MUNICIPIO DE PATU .
DESPACHO .
Intime(m)-se a(s) parte(s) para tomar(em) ciência do(s) OFÍCIO(S) REQUISITÓRIO(S), em anexo, para se manifestarem no prazo de 05 dias nos termos do artigo 11 da resolução 17/2021, INTIMANDO-SE ainda a parte EXECUTADA para que, no prazo constitucional de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 535, § 3°, II do CPC/2015, efetue o pagamento voluntário do valor devido, nos termos do art.13 da Lei nº 153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.A contagem do prazo para o pagamento voluntário se trata por meio eletrônico, sendo contados a partir do registro da ciência no sistema PJE.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário do RPV, determino o sequestro da quantia devida, cuja ordem de bloqueio deverá ser realizada via sistema SISBAJUD, observando-se o previsto na Resolução nº 17/2021-TJRN.
Expeçam-se os alvarás em favor do(s) credor(es), intimando-o(s) para falarem acerca da satisfação do crédito no prazo de 05 dias.
Expeçam-se ofícios e guias para recolhimento das retenções obrigatórias, juntando-se as respostas e comprovantes nos autos.
Após tudo cumprido, em se tratando unicamente de RPV, venham os autos conclusos em seguida para extinção da execução; caso haja precatório pendente de pagamento, arquivem-se os autos.
Sobrevindo comunicação de quitação do precatório, faça-se conclusão para extinção da execução.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Patu/RN, 7 de abril de 2025 VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito -
15/04/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 17:53
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
18/12/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 11:58
Decorrido prazo de BRUNNO RAVELLY DE MEDEIROS MACEDO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 11:05
Decorrido prazo de BRUNNO RAVELLY DE MEDEIROS MACEDO em 07/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 04:31
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 04:31
Decorrido prazo de AYRONE LIRA NUNES em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 04:19
Decorrido prazo de Herbert Godeiro Araújo em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 09:37
Juntada de Petição de comunicações
-
14/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/08/2024 14:44
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/06/2024 22:20
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 10:19
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 10:19
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 10:19
Decorrido prazo de Herbert Godeiro Araújo em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 10:19
Decorrido prazo de Herbert Godeiro Araújo em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 08:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/04/2024 01:23
Decorrido prazo de AYRONE LIRA NUNES em 26/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 21:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/04/2024 21:54
Processo Reativado
-
05/04/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 07:27
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 14:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/02/2024 23:51
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 23:46
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 06:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATU em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:01
Decorrido prazo de Herbert Godeiro Araújo em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:01
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:01
Decorrido prazo de AYRONE LIRA NUNES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:01
Decorrido prazo de ALYANE BENIGNO OLIVEIRA MOURA em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 11:25
Juntada de Petição de comunicações
-
14/12/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:08
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:32
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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