TJRN - 0809026-33.2021.8.20.5106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gilson Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:13
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ricardo Procópio na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-30 Apelação Criminal n. 0809026-33.2021.8.20.5106 Apelante: Daniel Melo Mendes Gurgel Fernandes Advogado: Dr.
João Batista de Sousa Filho – OAB/RN 21.940 Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO 1.
Considerando que o advogado de Daniel Melo Mendes Gurgel Fernandes foi intimado, mas deixou transcorrer o prazo sem manifestação (Id.
N.º 33684896) e sem comprovar a renúncia ao mandato, determino, novamente, a intimação do advogado habilitado no feito (Dr.
João Batista de Sousa Filho - OAB/RN n.º 21.940), para que apresente as razões recursais no prazo legal, com as advertências constantes no art. 265 do Código de Processo Penal e art. 34, XI, da Lei nº 8.906/94. 2.
Ressalto que, conforme dicção do art. 5º, § 3º, do Estatuto da Advocacia, o advogado que renunciar ao mandato deve continuar a representar o mandante durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia. 3.
Cumpra-se com urgência e, após, volte concluso.
Natal/RN, data do sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
19/09/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 18:00
Conclusos para despacho
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11/09/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 06:23
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUSA FILHO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:35
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUSA FILHO em 02/09/2025 23:59.
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20/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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20/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ricardo Procópio na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal n. 0809026-33.2021.8.20.5106 Apelante: Daniel Melo Mendes Gurgel Fernandes Advogado: Dr.
João Batista de Sousa Filho – OAB/RN 21.940 Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO 1.
Diante da interposição de Apelação Criminal por Daniel Melo Mendes Gurgel Fernandes, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, determino a intimação do apelante, para que, no prazo legal, apresente as razões do apelo. 2.
Em seguida, intime-se o apelado para que ofereça as contrarrazões. 3.
Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. 4.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
15/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 00:02
Decorrido prazo de DANIEL MELO MENDES GURGEL FERNANDES em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:02
Decorrido prazo de DANIEL MELO MENDES GURGEL FERNANDES em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ricardo Procópio na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal n. 0809026-33.2021.8.20.5106 Apelante: Daniel Melo Mendes Gurgel Fernandes Advogado: Dr.
João Batista de Sousa Filho – OAB/RN 21.940 Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO 1.
Diante da interposição de Apelação Criminal por Daniel Melo Mendes Gurgel Fernandes, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, determino a intimação do apelante, para que, no prazo legal, apresente as razões do apelo. 2.
Em seguida, intime-se o apelado para que ofereça as contrarrazões. 3.
Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. 4.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
28/07/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 14:19
Recebidos os autos
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22/07/2025 14:19
Conclusos para despacho
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22/07/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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