TJRN - 0803117-83.2025.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 15:09
Juntada de Petição de comunicações
-
22/04/2025 06:24
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
-
18/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0803117-83.2025.8.20.5004 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ INALDO CAVALCANTI EXECUTADO: ALBERTINO PEPINO DE MACEDO SENTENÇA Dispensado o relatório a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Conforme se constata no documento de Id 148788710, no curso da ação a parte autora e a parte demandada realizaram um acordo extrajudicial, pugnando por sua homologação judicial.
Assim, mediante concessões mútuas, as partes concordaram em solucionar o conflito de interesses por meio da transação, que se constitui em instituto de direito material, pondo fim ao litígio com solução de mérito.
Nesse contexto, determino a liberação dos valores bloqueados, retomando ao status a quo, ou seja, para a livre movimentação.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo o feito com resolução do mérito, consoante dispõe o art. 487, III, "b", do CPC.
Cientes as partes de que o acordo homologado constitui título hábil a ensejar a execução judicial em caso de descumprimento, nos termos do art. 57, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, Lei 9.099/95).
Publicação e intimação nos termos da Portaria Conjunta 40/2022-TJ.
Após, arquivem-se os autos.
Natal/RN, na data do sistema.
Submeto, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do(a) Juiz(íza) de Direito.
INGRID OHANA SALES BASTOS Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei n. 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/04/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2025 18:21
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
17/04/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:12
Homologada a Transação
-
15/04/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 14:02
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 08:54
Juntada de Petição de petição de extinção
-
08/04/2025 21:30
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 11:32
Decorrido prazo de ALBERTINO PEPINO DE MACEDO em 24/03/2025.
-
03/04/2025 06:07
Decorrido prazo de ALBERTINO PEPINO DE MACEDO em 24/03/2025 23:59.
-
03/04/2025 06:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/03/2025 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/02/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804257-55.2025.8.20.5004
Anderson Mauricio de Queiroz Angelo
Elgin SA
Advogado: Fabio Hoelz de Matos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/03/2025 19:06
Processo nº 0809026-33.2021.8.20.5106
Mprn - 19 Promotoria Mossoro
Daniel Melo Mendes Gurgel Fernandes
Advogado: Germanna Gabriella Amorim Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/05/2021 12:11
Processo nº 0809026-33.2021.8.20.5106
Daniel Melo Mendes Gurgel Fernandes
Deicot - Delegacia Especializada de Inve...
Advogado: Joao Batista de Sousa Filho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/07/2025 14:19
Processo nº 0801114-25.2025.8.20.5112
Francisco Seliudo Neves de Freitas
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Tamara de Freitas Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/04/2025 14:18
Processo nº 0801114-25.2025.8.20.5112
Francisco Seliudo Neves de Freitas
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Jose Benito Leal Soares Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/07/2025 10:33