TJRN - 0800193-61.2023.8.20.5104
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Joao C Mara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:47
Outras Decisões
-
08/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:49
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
23/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:12
Decorrido prazo de RAFAELA CAMARA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:12
Decorrido prazo de ADRIA HELLEN DE PAIVA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:12
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MORAES LARA em 16/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 01:20
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Processo nº 0800193-61.2023.8.20.5104 Autor: JOSEFA EUFLAUSINO Réu: SIMAO EUFLAUSINO DE MELO e outros SENTENÇA Trata-se de Ação de Inventário proposta pelos herdeiros de Simão Euflasino tendo sido nomeada como a inventariante Josefa Euflasino.
As partes divergem quanto ao valor venal do imóvel.
Foi determinada a expedição de mandado de avaliação.
Realizada avaliação dos bens pelo Oficial de Justiça ao id. 141746168.
A inventariante requereu ao id. 146456909 que para a apuração do ITCMD, o valor venal seja utilizado como base de cálculo para a fixação do imposto.
Com vista dos autos, o MP manifestou concordância do valor estipulado na avaliação dos bens do espólio através do Oficial de Justiça, devendo prosseguir o feito com as últimas declarações e cálculo do imposto.
Foram apresentadas as últimas declarações com novo plano de partilha, na qual pugnou pela isenção do ITCMD (ID 148842531).
Com vistas dos autos, o MP requereu a homologação da partilha (id. 150371795).
A Fazenda Pública estadual informou não possuir interesse no feito em face da concessão da justiça gratuita (ID. 151011076). É o relatório.
Decido.
Realizada a partilha amigável ao id 148842531, bem como o parecer favorável do Ministério Público quanto à observância dos interesses do herdeiros incapaz, entendo que não há óbices ou máculas para a homologação do plano de partilha apresentado.
Com arrimo nos art. 1031 e seguintes do CPC, HOMOLOGO, por sentença, a partilha apresentada, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, atribuindo aos nelas contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros.
Quanto ao imposto de transmissão, o recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação Sobre Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), em processo de Arrolamento Sumário, é feito de forma administrativa, conforme dispõe a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores que os herdeiros atribuírem aos bens do espólio (art. 1.034, § 2º, do CPC).
Sendo assim, no procedimento em tela, não existe cálculo nem homologação judicial do imposto a ser recolhido, devendo ser resolvido administrativamente entre os sucessores e a Fazenda Pública Estadual.
Tendo em vista o deferimento do benefício da gratuidade judiciária as partes e considerando o que dispõe o art. 1º da Lei Estadual nº 8.371/03, ficam ISENTAS as partes da cobrança do ITCMD.
Transitada em julgado a sentença, expeçam-se os formais de partilha, conforme petição apresentada no ID 148842531.
Custas na forma da lei.
Ciência à Fazenda Estadual e ao MP.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOÃO CÂMARA, na data da assinatura RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
23/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 13:47
Homologada a Transação
-
16/06/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 00:10
Decorrido prazo de ADRIA HELLEN DE PAIVA em 27/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 00:05
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MORAES LARA em 16/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
12/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Autos n. 0800193-61.2023.8.20.5104 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo: JOSEFA EUFLAUSINO Polo Passivo: SIMAO EUFLAUSINO DE MELO e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as últimas declarações apresentadas pela inventariante (ID.
Num. 148842531), INTIMO as partes e a Fazenda Estadual, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 637, CPC/2015), conforme determina o Despacho ID.
Num. 147874763.
JOÃO CÂMARA - RN, 2 de maio de 2025 IVONE TEIXEIRA DA SILVA Estagiária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
02/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:18
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
15/04/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Processo nº 0800193-61.2023.8.20.5104 Autor: JOSEFA EUFLAUSINO Réu: SIMAO EUFLAUSINO DE MELO e outros DESPACHO Tratam os autos em epígrafe de Inventário proposto pela herdeira JOSEFA EUFLAUSINO, em virtude do falecimento de seus genitores SIMÃO EUFLAUSINO e JOANA EUFLAUSINO, respectivamente em falecido em 29/08/1996 e em 14/05/2019, conforme certidões de óbito juntadas aos autos (ID 94190960).
As partes divergem quanto ao valor venal do imóvel.
Foi determinada a expedição de mandado de avaliação.
Realizada avaliação dos bens pelo Oficial de Justiça ao id. 141746168.
A inventariante requereu ao id. 146456909 que para a apuração do ITCMD, o valor venal seja utilizado como base de cálculo para a fixação do imposto.
Com vista dos autos, o MP manifestou concordância do valor estipulado na avaliação dos bens do espólio através do Oficial de Justiça, devendo prosseguir o feito com as últimas declarações e cálculo do imposto.
Assim, intime-se a inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as últimas declarações, ouvindo-se, em seguida, as partes e a Fazenda Estadual, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 637, CPC/2015).
Após, conclusão.
P.I.C.
JOÃO CÂMARA, na data da assinatura.
RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
09/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
05/04/2025 13:03
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
04/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:26
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MORAES LARA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ADRIA HELLEN DE PAIVA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:22
Decorrido prazo de RAFAELA CAMARA DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MORAES LARA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:14
Decorrido prazo de ADRIA HELLEN DE PAIVA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:14
Decorrido prazo de RAFAELA CAMARA DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 23:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 23:13
Juntada de diligência
-
06/11/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 09:23
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 01:18
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
03/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 09:58
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 07:19
Decorrido prazo de LUIZA EUFLAUSINO DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 07:19
Decorrido prazo de LUIZA EUFLAUSINO DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:07
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MORAES LARA em 07/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 10:20
Juntada de diligência
-
06/02/2024 14:26
Decorrido prazo de MANOEL EUFLAUSINO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:20
Decorrido prazo de MANOEL EUFLAUSINO em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 12:11
Juntada de diligência
-
14/12/2023 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 12:10
Juntada de diligência
-
14/12/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 11:31
Juntada de devolução de mandado
-
04/12/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 12:15
Decorrido prazo de FRANCISCA EUFLAZINA SOBRINHO em 17/08/0023 23:59.
-
24/11/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 05:39
Decorrido prazo de MARIA DALVA DE MELO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 05:37
Decorrido prazo de MARIA DALVA DE MELO em 04/10/2023 23:59.
-
04/09/2023 15:32
Juntada de documento de comprovação
-
04/09/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 10:45
Juntada de documento de identificação
-
30/08/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 10:40
Decorrido prazo de JOANA RAIMUNDA EUFLANZINO CRUZ em 18/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:00
Decorrido prazo de CARLOS AYRES EUFLAUSINO DE MELO em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 07:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 07:11
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2023 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2023 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2023 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2023 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2023 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2023 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2023 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 20:36
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2023 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2023 21:35
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 09:27
Conclusos para julgamento
-
09/03/2023 13:26
Decorrido prazo de RAFAELA CAMARA DA SILVA em 08/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 16:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/02/2023 17:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/02/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 09:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/02/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 23:52
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805480-67.2021.8.20.5106
Jonas Maia Vieira
Mateus Costa Vieira
Advogado: Thomas Blackstone de Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/03/2021 17:36
Processo nº 0815359-39.2024.8.20.5124
Daniela Freire de Araujo
Claro S.A.
Advogado: Paula Maltz Nahon
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/09/2024 10:17
Processo nº 0805109-56.2025.8.20.0000
Marilene Maria Figueredo Medeiros
Rio Grande do Norte Secretaria da Admini...
Advogado: Jose Augusto de Oliveira Amorim
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/03/2025 23:53
Processo nº 0822813-17.2025.8.20.5001
Sheila Gardenia Firmino Rocha Soares
Geap - Autogestao em Saude
Advogado: Leticia Campos Marques
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/04/2025 19:53
Processo nº 0800044-34.2025.8.20.5124
Ilkyanne Dantas Souto
Municipio de Parnamirim
Advogado: Francialdo Cassio da Rocha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/01/2025 18:05