TJRN - 0800788-31.2022.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 09:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/09/2025 09:07 Transitado em Julgado em 11/09/2025 
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                                            12/09/2025 00:26 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATU em 11/09/2025 23:59. 
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                                            12/09/2025 00:26 Decorrido prazo de Herbert Godeiro Araújo em 11/09/2025 23:59. 
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                                            12/09/2025 00:16 Decorrido prazo de ALYANE BENIGNO OLIVEIRA MOURA em 11/09/2025 23:59. 
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                                            12/09/2025 00:03 Decorrido prazo de AYRONE LIRA NUNES em 11/09/2025 23:59. 
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                                            12/09/2025 00:03 Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 11/09/2025 23:59. 
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                                            04/09/2025 00:12 Decorrido prazo de MACIEL ALVES GOMES em 03/09/2025 23:59. 
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                                            20/08/2025 07:07 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 07:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 PROCESSO: 0800788-31.2022.8.20.5125 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MACIEL ALVES GOMES REQUERIDO: MUNICIPIO DE PATU SENTENÇA I.
 
 RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA requerido por MACIEL ALVES GOMES em face do MUNICÍPIO DE PATU/RN, já devidamente qualificado nos autos.
 
 Após a realização de bloqueio via SISBAJUD (ID 157849249) e expedição de alvará de pagamento (ID 159221502), a parte exequente foi intimada para manifestar sua satisfação no feito, sob pena de extinção do cumprimento de sentença/execução pelo pagamento integral do débito (ID 159221506).
 
 A exequente nada requereu (ID 160334618). É o relatório.
 
 II.
 
 FUNDAMENTAÇÃO A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo executado, a teor do que dispõe o art. 924, inc.
 
 II, do CPC/15, a saber: Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: … II – a obrigação for satisfeita; No caso dos autos, após o trâmite processual, foi efetuada a liquidação da dívida objeto da lide, o que, por certo, culmina com a extinção do processo por pagamento.
 
 III.
 
 DISPOSITIVO Ante o exposto, em consonância com os artigos 924, II, 904, I, e 906, parágrafo único, todos do CPC, JULGO, por sentença, EXTINTA a presente execução para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Após o trânsito em julgado, não restando nenhuma pendência, arquivem-se com baixa.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Patu/RN, data da assinatura eletrônica.
 
 ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            18/08/2025 17:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 17:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 13:40 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            11/08/2025 20:27 Conclusos para julgamento 
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                                            11/08/2025 20:27 Decorrido prazo de MACIEL ALVES GOMES em 08/08/2025. 
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                                            09/08/2025 00:21 Decorrido prazo de MACIEL ALVES GOMES em 08/08/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 06:33 Publicado Intimação em 01/08/2025. 
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                                            01/08/2025 06:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
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                                            30/07/2025 15:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 15:04 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/07/2025 08:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2025 00:29 Publicado Intimação em 21/07/2025. 
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                                            21/07/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Contato: ( ) - Email: . .
 
 PROCESSO Nº0800788-31.2022.8.20.5125 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROMOVENTE:MACIEL ALVES GOMES PROMOVIDO:MUNICIPIO DE PATU . .ATO ORDINATÓRIO . .
 
 Com permissão do artigo 203, § 4º, do novo CPC, art. 4º, do Provimento nº 10 de 04.07.2005 da CJ/RN e da Portaria 01/2023, deste juízo, faço intimar a parte AUTORA para, no prazo de 05 dias, INFORMAR os DADOS BANCÁRIOS no presente feito, PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ.
 
 Patu/RN,17 de julho de 2025 MARIA JOSE MAIA SANTOS Analista Judiciário
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                                            17/07/2025 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 13:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2025 12:17 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/07/2025 15:49 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/07/2025 15:43 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/07/2025 08:34 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2025 00:06 Decorrido prazo de ALYANE BENIGNO OLIVEIRA MOURA em 30/06/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 00:06 Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 30/06/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 00:06 Decorrido prazo de Herbert Godeiro Araújo em 30/06/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 00:06 Decorrido prazo de AYRONE LIRA NUNES em 30/06/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 00:06 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATU em 30/06/2025 23:59. 
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                                            06/05/2025 05:18 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATU em 05/05/2025 23:59. 
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                                            06/05/2025 05:12 Decorrido prazo de Herbert Godeiro Araújo em 05/05/2025 23:59. 
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                                            06/05/2025 05:12 Decorrido prazo de AYRONE LIRA NUNES em 05/05/2025 23:59. 
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                                            06/05/2025 05:12 Decorrido prazo de ALYANE BENIGNO OLIVEIRA MOURA em 05/05/2025 23:59. 
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                                            06/05/2025 05:10 Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 05/05/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 08:36 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            22/04/2025 10:17 Publicado Intimação em 22/04/2025. 
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                                            22/04/2025 10:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 
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                                            16/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Contato: ( ) - Email: . .
 
 PROCESSO Nº 0800788-31.2022.8.20.5125 Exequente: MACIEL ALVES GOMES Executado: MUNICIPIO DE PATU .
 
 DESPACHO .
 
 Intime(m)-se a(s) parte(s) para tomar(em) ciência do(s) OFÍCIO(S) REQUISITÓRIO(S), em anexo, para se manifestarem no prazo de 05 dias nos termos do artigo 11 da resolução 17/2021, INTIMANDO-SE ainda a parte EXECUTADA para que, no prazo constitucional de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 535, § 3°, II do CPC/2015, efetue o pagamento voluntário do valor devido, nos termos do art.13 da Lei nº 153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.A contagem do prazo para o pagamento voluntário se trata por meio eletrônico, sendo contados a partir do registro da ciência no sistema PJE.
 
 Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário do RPV, determino o sequestro da quantia devida, cuja ordem de bloqueio deverá ser realizada via sistema SISBAJUD, observando-se o previsto na Resolução nº 17/2021-TJRN.
 
 Expeçam-se os alvarás em favor do(s) credor(es), intimando-o(s) para falarem acerca da satisfação do crédito no prazo de 05 dias.
 
 Expeçam-se ofícios e guias para recolhimento das retenções obrigatórias, juntando-se as respostas e comprovantes nos autos.
 
 Após tudo cumprido, em se tratando unicamente de RPV, venham os autos conclusos em seguida para extinção da execução; caso haja precatório pendente de pagamento, arquivem-se os autos.
 
 Sobrevindo comunicação de quitação do precatório, faça-se conclusão para extinção da execução.
 
 Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
 
 Cumpra-se.
 
 Patu/RN, 7 de abril de 2025 VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito
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                                            15/04/2025 09:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 09:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 09:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2025 13:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/04/2025 11:14 Conclusos para despacho 
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                                            09/01/2025 17:47 Transitado em Julgado em 16/09/2024 
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                                            18/12/2024 19:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/10/2024 13:20 Conclusos para despacho 
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                                            08/10/2024 11:57 Decorrido prazo de BRUNNO RAVELLY DE MEDEIROS MACEDO em 07/10/2024 23:59. 
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                                            08/10/2024 11:05 Expedição de Certidão. 
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                                            08/10/2024 11:05 Decorrido prazo de BRUNNO RAVELLY DE MEDEIROS MACEDO em 07/10/2024 23:59. 
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                                            17/09/2024 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2024 13:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2024 04:19 Decorrido prazo de Herbert Godeiro Araújo em 16/09/2024 23:59. 
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                                            17/09/2024 04:19 Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 16/09/2024 23:59. 
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                                            17/09/2024 04:19 Decorrido prazo de AYRONE LIRA NUNES em 16/09/2024 23:59. 
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                                            12/09/2024 23:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2024 23:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2024 10:29 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            14/08/2024 15:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2024 15:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2024 14:57 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            12/08/2024 14:57 Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            10/07/2024 12:27 Conclusos para despacho 
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                                            10/07/2024 11:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2024 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2024 13:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2024 13:35 Expedição de Certidão. 
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                                            02/07/2024 02:05 Decorrido prazo de AYRONE LIRA NUNES em 01/07/2024 23:59. 
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                                            02/07/2024 02:05 Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 01/07/2024 23:59. 
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                                            02/07/2024 02:05 Decorrido prazo de Herbert Godeiro Araújo em 01/07/2024 23:59. 
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                                            02/07/2024 01:35 Decorrido prazo de AYRONE LIRA NUNES em 01/07/2024 23:59. 
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                                            02/07/2024 01:35 Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 01/07/2024 23:59. 
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                                            02/07/2024 01:35 Decorrido prazo de Herbert Godeiro Araújo em 01/07/2024 23:59. 
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                                            04/06/2024 11:18 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            06/05/2024 09:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2024 21:38 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            05/05/2024 21:37 Processo Reativado 
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                                            04/05/2024 08:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/04/2024 20:51 Conclusos para decisão 
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                                            30/04/2024 16:56 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            05/04/2024 16:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/04/2024 16:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2024 16:23 Transitado em Julgado em 04/04/2024 
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                                            05/04/2024 07:21 Decorrido prazo de AYRONE LIRA NUNES em 04/04/2024 23:59. 
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                                            05/04/2024 07:21 Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 04/04/2024 23:59. 
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                                            05/04/2024 07:21 Decorrido prazo de ALYANE BENIGNO OLIVEIRA MOURA em 04/04/2024 23:59. 
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                                            05/04/2024 06:10 Decorrido prazo de Herbert Godeiro Araújo em 04/04/2024 23:59. 
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                                            24/03/2024 09:08 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            29/02/2024 18:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/02/2024 18:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/02/2024 18:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/02/2024 08:55 Julgado procedente o pedido 
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                                            05/05/2023 14:09 Conclusos para julgamento 
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                                            04/05/2023 15:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/04/2023 14:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2023 23:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/03/2023 21:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/03/2023 17:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/03/2023 16:23 Conclusos para julgamento 
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                                            22/03/2023 16:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2023 21:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2023 17:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/02/2023 15:41 Conclusos para julgamento 
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                                            06/02/2023 15:40 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATU em 03/02/2023. 
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                                            06/02/2023 09:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2023 03:28 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATU em 03/02/2023 23:59. 
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                                            01/12/2022 17:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2022 09:25 Expedição de Certidão de conclusão sem efeito. 
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                                            04/11/2022 09:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/11/2022 22:29 Conclusos para julgamento 
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                                            24/10/2022 14:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2022 20:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2022 15:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/09/2022 17:51 Conclusos para julgamento 
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                                            21/09/2022 07:58 Expedição de Certidão. 
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                                            21/09/2022 07:58 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATU em 20/09/2022 23:59. 
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                                            17/08/2022 22:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2022 22:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/08/2022 22:17 Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PATU em 12/08/2022. 
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                                            17/08/2022 22:14 Desentranhado o documento 
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                                            17/08/2022 22:14 Cancelada a movimentação processual 
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                                            16/08/2022 10:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2022 01:47 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATU em 12/08/2022 23:59. 
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                                            14/08/2022 01:47 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATU em 12/08/2022 23:59. 
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                                            19/06/2022 21:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2022 21:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2022 16:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/06/2022 11:19 Conclusos para despacho 
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                                            14/06/2022 11:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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