TJRN - 0802522-58.2024.8.20.5121
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
15/09/2025 13:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/09/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/09/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/09/2025 16:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/09/2025 16:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/09/2025 13:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/09/2025 09:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/08/2025 10:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/07/2025 11:20
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
21/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/07/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/07/2025 14:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/07/2025 13:28
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
01/07/2025 00:36
Decorrido prazo de RAYANE KARINE ARAUJO DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
 - 
                                            
23/06/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/06/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/06/2025 11:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/06/2025 11:23
Desentranhado o documento
 - 
                                            
23/06/2025 11:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/06/2025 10:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/06/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/06/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/06/2025 08:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/06/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/06/2025 16:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/06/2025 16:12
Desentranhado o documento
 - 
                                            
04/06/2025 16:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/05/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/05/2025 09:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/05/2025 09:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição incidental
 - 
                                            
08/05/2025 14:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/05/2025 01:04
Decorrido prazo de RAYANE KARINE ARAUJO DOS SANTOS em 02/05/2025 23:59.
 - 
                                            
03/05/2025 01:04
Decorrido prazo de RAYANE KARINE ARAUJO DOS SANTOS em 02/05/2025 23:59.
 - 
                                            
29/04/2025 12:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/04/2025 01:41
Decorrido prazo de GILMAR FELIX DE SOUZA em 22/04/2025 23:59.
 - 
                                            
14/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 09/04/2025.
 - 
                                            
09/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
 - 
                                            
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0802522-58.2024.8.20.5121 Autor(a) do fato: MAGNO MARTINS DOS SANTOS e outros SENTENÇA Trata-se de procedimento instaurado neste Juizado Especial Criminal em que o(a) autor(a) do fato aceitou a proposta de aplicação imediata da pena restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária, conforme termo de audiência de ids. 147553434/147555201.
Observo que se encontram presentes os requisitos para a concessão do benefício.
Assim sendo, na forma do art. 76, § 3º e 4º da Lei 9.099/95, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PENAL para que surta seus efeitos legais, e aplico a pena restritiva de direitos acima referida.
Advirta-se o(a) beneficiado(a) que o não cumprimento da transação penal importará em sua ineficácia com o consequente prosseguimento do processo.
A aplicação da pena imediata não importará em reincidência, não constará de certidão de antecedentes criminais, ficando registrada, apenas, para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos, tudo nos termos dos §§ 4o e 6o do art. 76 da Lei n. 9.099/95.
Ciência ao Ministério Público.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento integral da transação penal, aguardando-se em secretaria.
P.I.C Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito - 
                                            
07/04/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/04/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/04/2025 15:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
 - 
                                            
07/04/2025 15:49
Homologada a Transação Penal
 - 
                                            
04/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/04/2025 12:18
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
03/04/2025 12:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
03/04/2025 12:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/03/2025 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/03/2025 19:01
Juntada de diligência
 - 
                                            
12/03/2025 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/03/2025 21:24
Juntada de diligência
 - 
                                            
04/02/2025 14:01
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/02/2025 14:01
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/02/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/02/2025 13:49
Audiência CEJUSC - Conciliação Criminal designada conduzida por 03/04/2025 11:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
 - 
                                            
22/01/2025 13:42
Recebidos os autos.
 - 
                                            
22/01/2025 13:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
 - 
                                            
22/01/2025 13:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/01/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/01/2025 08:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/01/2025 13:37
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
 - 
                                            
16/12/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/12/2024 12:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/09/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/09/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/09/2024 14:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/09/2024 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
27/08/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/08/2024 07:56
Declarada incompetência
 - 
                                            
08/08/2024 11:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/08/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
 - 
                                            
20/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/07/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/07/2024 05:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/07/2024 21:37
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800604-29.2024.8.20.5150
Nilzete Soares de Oliveira e Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/05/2025 15:47
Processo nº 0822722-24.2025.8.20.5001
Emilia Maria Trigueiro Morais de Paiva
Brito e Oliveira LTDA - ME
Advogado: Suzanna Magaly Holder Martins
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/04/2025 16:25
Processo nº 0800604-29.2024.8.20.5150
Nilzete Soares de Oliveira e Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/08/2024 10:18
Processo nº 0801960-28.2021.8.20.5162
Municipio de Extremoz
Jose Fernandes da Silva
Advogado: Henrique Alexandre dos Santos Celestino
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/09/2021 14:31
Processo nº 0818286-47.2024.8.20.5004
Flavio Roberto Siminea Imperador
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A
Advogado: Rafael dos Santos Galera Schlickmann
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/10/2024 16:18