TJRN - 0804737-33.2025.8.20.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0804737-33.2025.8.20.5004, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 23-09-2025 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 23 a 29/09/25.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 10 de setembro de 2025. -
04/09/2025 12:12
Recebidos os autos
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04/09/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 12:12
Distribuído por sorteio
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0804737-33.2025.8.20.5004 AUTOR: MARGARETE MARIA DE SOUZA RÉ: ROSICLEIA MARIA DE SOUZA DECISÃO
Vistos.
Analisando os autos, verifico que não foi possível promover a citação da parte ré através dos Correios, conforme aviso de recebimento anexado aos autos.
Considerando que os juizados especiais foram criados para o julgamento de causas de menor complexidade por meio de um rito célere, orientado pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade; Considerando que opções por formas mais simples e desburocratizadas de expedir intimações e citações não representam ofensa legal, mas reforçam o microssistema dos juizados especiais; Considerando, ainda, que segundo o artigo 405, do CPC, o servidor público possui fé pública; E considerando por fim a excepcionalidade do caso, já que não foi possível realizar o ato pelos Correios, determino que se renove a tentativa de citação da parte ré através do aplicativo WhatsApp, considerando-se os números de telefone 84 98805-6041, 84 99622-3444 e 84 99477-6275, indicados pela parte autora, devendo ser certificado nos autos, dia, horário e resposta do destinatário.
O Oficial de Justiça deverá solicitar informações acerca do endereço atualizado da parte ré, para o envio de futuras intimações.
Intime-se a parte autora, para ciência.
Natal/RN, 2 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juiz(a) de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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