TJRN - 0808170-21.2020.8.20.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) (Inativo) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0808170-21.2020.8.20.5004 Parte autora: RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS e outros Parte ré: FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA e outros DESPACHO À secretaria para intimar a parte autora para especificar, no prazo de cinco dias, os valores em moeda corrente devidos ao autor e a sua patrona, possibilitando assim a correta expedição dos respectivos alvarás.
Com o decurso, venham os autos conclusos para decisão.
Intime-se a parte autora.
Natal/RN, 10 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0808170-21.2020.8.20.5004 Parte autora: RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS e outros Parte ré: FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA e outros SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, com base no art. 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que os cálculos apresentados pela contadoria do juízo, no ID 148059868, foram elaborados em estrita conformação com a sentença exequenda, e, especialmente com o despacho de 147357349, que determinou fossem consideradas as datas de intimação da ré FRIOVIX, que, não poderia ser prejudicada pela intimação anterior de pessoa diversa, devendo ser confirmado integralmente o montante encontrado na referida planilha de cálculos.
Desta forma, determino o prosseguimento do feito, devendo a parte ré ser intimada para pagar o valor remanescente, no prazo de quinze dias, sob pena de execução forçada.
Uma vez efetuado o pagamento expeça-se alvará para o exequente, considerando os dados bancários trazidos no ID 148973771.
Intimem-se as partes para ciência desta.
Natal/RN, 25 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) Luciana Lima Teixeira Juíza de Direito -
09/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0808170-21.2020.8.20.5004 Parte autora: RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS e outros Parte ré: FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA e outros DESPACHO Remetam-se os autos à contadoria judicial para nova feitura dos cálculos apresentados, tendo em vista que deve ser considerada as datas de citação e intimação referente à empresa embargante FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA.
Após, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Natal/RN, 8 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal -
26/09/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 17:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2022 00:47
Publicado Intimação de Pauta em 02/08/2022.
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01/08/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 15:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/07/2022 09:27
Pedido de inclusão em pauta
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26/01/2022 17:13
Recebidos os autos
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26/01/2022 17:13
Conclusos para julgamento
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26/01/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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