TJRN - 0800979-08.2024.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/09/2025 23:59.
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30/08/2025 00:10
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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30/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Contato: (84)3673-9990 - Email:[email protected] Processo nº 0800979-08.2024.8.20.5125.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA FERNANDES DA CUNHA Réu:BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO .
Apresentada Impugnação ao Cumprimento de Sentença, ID(s) nº160964886 , com permissão do artigo 203, § 4º, do novo CPC, art. 4º, do Provimento nº 10 de 04.07.2005 da CJ/RN e da Portaria 01/2022, art. 1º, do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Patu/RN, faço intimar a parte impugnada para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, com ou sem manifestação, conclusos para decisão.
Patu/RN,27 de agosto de 2025 LINDALVA MAIA SANTOS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 05:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Compulsando os autos, verifica-se que o demandante não juntou aos autos comprovante de pagamentos das custas processuais relativamente ao incidente processual de impugnação ao cumprimento de sentença nos termos da Lei Estadual 11.038/2021 (código 1100222 Exceções e demais incidentes processuais).
Assim, de ordem do Dr.
ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA, Juiz de Direito desta Comarca, fica a parte executada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovantes de recolhimento das custas processuais, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Patu/RN, 18 de agosto de 2025 Chefe de Secretaria -
18/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 10:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/08/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Contato: ( ) - Email: ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do novo CPC, art. 4º, do Provimento nº 10 de 04.07.2005 da CJ/RN e da Portaria 01/2022, art. 1º, do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Patu/RN, fica a parte devedora, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento integral da dívida, acrescida das custas, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito reclamado, incidência de honorários advocatícios no mesmo percentual e de penhora dos bens suficientes para satisfação da dívida cobrada, consoante dispõe o art. 523, caput, e §§ 1º e 3º, do CP.
Não havendo o pagamento voluntário no prazo legal, sem prejuízo dos atos expropriatórios dispostos no art. 523, § 3º, do CPC, inicia-se a contagem do prazo de 15 dias úteis, para que o executado, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, independentemente de nova intimação (Art. 525, do CPC).
Patu/RN, 21 de julho de 2025 LINDALVA MAIA SANTOS Chefe de Secretaria -
21/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 18:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Contato: ( ) - Email: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0800979-08.2024.8.20.5125 Exequente: MARIA FERNANDES DA CUNHA Executado:BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do novo CPC, art. 4º, do Provimento nº 10 de 04.07.2005 da CJ/RN e da Portaria 01/2023 deste juízo, faço intimar a parte EXEQUENTE, através de seu advogado, para, no prazo 10 (dez) dias, apresentar os seus cálculos por estimativa, sob pena de indeferimento da petição de cumprimento de sentença.
LINDALVA MAIA SANTOS Chefe de Secretaria (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
03/07/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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09/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 PROCESSO: 0800979-08.2024.8.20.5125 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA FERNANDES DA CUNHA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Evolua-se para Cumprimento de Sentença, com a anotações devidas no PJE.
Defiro o pedido de exibição de documentos solicitados pela parte exequente na id. 153739483.
Concedo ao executado o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação dos extratos.
Intime-se.
Juntados aos autos os extratos bancários, intime-se a exequente para no prazo de 10 (dez) dias elaborar seus cálculos.
Caso o executado não junte os extratos, a exequente deverá no mesmo prazo apresentar os seus cálculos por estimativa, sob pena de indeferimento da petição de cumprimento de sentença.
Elaborados os cálculos, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento integral da dívida, acrescida das custas, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito reclamado, incidência de honorários advocatícios no mesmo percentual e de penhora dos bens suficientes para satisfação da dívida cobrada, consoante dispõe o art. 523, caput, e §§ 1º e 3º, do CPC.
Em caso de execução de astreintes, sobre este valor não deve incidir honorários advocatícios sucumbenciais, pois essa quantia não integra o valor da condenação (STJ - RESP 1367212/RR, Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, Data de Julgamento: 20/06/2017).
Fica o executado ciente de que transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação.
Pari passu, decorrido o prazo sem a comprovação do adimplemento, a secretaria deverá acrescer multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor em aberto (caso já não esteja previsto na planilha da exequente) e proceder à penhora via SISBAJUD em face do executado na epígrafe.
Em havendo bloqueio de valores, intime-se a parte executada para conhecimento, a qual, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá, se for o caso, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, I e II, do Código de Processo Civil).
Em caso de bloqueio de valores em duplicidade, providencie-se o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis em excesso.
Havendo manifestação, ouça-se a exequente no prazo de 05 (cinco) dias e após faça-se conclusão para decisão.
Em não havendo impugnação à penhora no prazo legal, após o prazo de 05 (cinco) dias, devidamente certificado nos autos, proceda-se à transferência de valores indisponíveis para conta judicial, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, expedindo-se alvará do valor penhorado em favor da parte exequente e intimando a exequente para atualizar o débito e requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, intime-se pessoalmente sob pena de abandono.
Suspenda-se a ordem em caso de juntada de comprovante de pagamento do débito.
Sendo infrutíferas todas as diligências acima, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, renove-se a intimação pessoalmente, sob pena de extinção da execução por abandono.
Patu/RN, 05 de junho de 2025.
VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2025 16:41
Juntada de Petição de comunicações
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05/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:15
Conclusos para despacho
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05/06/2025 09:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 09:12
Recebidos os autos
-
28/05/2025 09:12
Juntada de intimação de pauta
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27/01/2025 06:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/01/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:35
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:13
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 23/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 15:03
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2024 14:26
Juntada de Petição de comunicações
-
02/12/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 19:53
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2024 11:42
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 05:41
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 05:41
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 22/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 20:40
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/09/2024.
-
12/09/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 09:39
Juntada de Petição de comunicações
-
04/09/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 20:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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