TJRN - 0814540-93.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 00:44
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 00:44
Decorrido prazo de JULIA ROCHA MIRANDA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:44
Decorrido prazo de ALLAN DIEGO DE AMORIM ARAUJO em 12/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 01:45
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0814540-93.2023.8.20.5106 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: 38ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL MOSSORÓ/RN INVESTIGADO: VINICIUS RICARDO NAZARENO DE ARAUJO DESPACHO Considerando que o Ministério Público se manifestou acercado do art. 422 do CPP.
Intime-se a defesa para o mesmo fim.
Mossoró/RN, documento finalizado na data da assinatura eletrônica.
VAGNOS KELLY FIGUEIREDO DE MEDEIROS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:11
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
16/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 14:31
Decorrido prazo de JULIA ROCHA MIRANDA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:31
Decorrido prazo de ALLAN DIEGO DE AMORIM ARAUJO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:01
Decorrido prazo de JULIA ROCHA MIRANDA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:01
Decorrido prazo de ALLAN DIEGO DE AMORIM ARAUJO em 28/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 00:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:20
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739880 - Email: [email protected] 0814540-93.2023.8.20.5106 Nome: VINICIUS RICARDO NAZARENO DE ARAÚJO DECISÃO Trata-se de Ação Penal movida em face de VINÍCIUS RICARDO NAZARENO DE ARAÚJO, qualificado nos autos, que interpôs Recurso em Sentido Estrito em face da decisão de pronúncia proferida no ID.135451178, que por ocasião da instrução inerente a primeira fase do rito dos processos dos crimes dolosos contra a vida, pronunciou o réu como incurso nas sanções do tipo penal previsto no art. 121, § 2º, I e IV, na forma do art. 14, II, do Código Penal.
A Defesa busca com o recurso, a desclassificação da conduta imputada para disparo de arma de fogo e, de forma subsidiaria, que seja reformada a decisão de pronúncia para excluir as qualificadoras, desclassificando a conduta imputada para crime de homicídio simples.
O Ministério Público apresentou contrarrazões ao recurso interposto,requerendo a manutenção da decisão de pronúncia. É o relatório.
Fundamento e decido.
As razões apresentadas pela parte recorrente em nada inovam com relação ao quadro fático e jurídico que motivou a decisão de pronúncia, motivo pelo qual deve ser mantida, pelo menos neste juízo de retratação.
Registre-se que este juízo não fica obrigado a se prolongar nesta decisão, uma vez que, assegurada a reiteração dos fundamentos já apresentados quando da prolação da decisão que pronunciou o acusado.
Senão vejamos decisão do STJ nesse sentido: PROCESSO PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRIBUNAL DO JÚRI.
MOTIVAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INVERSÃO DO PROCEDIMENTO DO ART. 411 DO CPP.
NULIDADE RELATIVA.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
DESPACHO QUE CONFIRMA A PRONÚNCIA EM SEDE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
DESNECESSIDADE DE NOVA FUNDAMENTAÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. […] 3.
Ao contrário do alegado pelo recorrente, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o despacho proferido em sede de juízo de retratação, por ocasião da interposição do recurso em sentido estrito, dispensa maiores fundamentos, porquanto já motivada a decisão de pronúncia, mostrando-se despicienda nova fundamentação, pelo próprio órgão prolator, apenas para mantê-la (HC 83.243/PB, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, DJe 23/8/2010). 4.
Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.283.489/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/11/2019, DJe de 12/11/2019).
Isto posto, em atenção ao art. 589 do Código de Processo Penal, MANTENHO, por seus próprios fundamentos, a decisão recorrida, possibilitando, assim, que o réu Vinícius Ricardo Nazareno de Araújo seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular.
Após intimação das partes, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.
Cumpra-se.
Mossoró, RN, documento finalizado na data da assinatura eletrônica (Assinatura Digital) VAGNOS KELLY FIGUEIREDO DE MEDEIROS Juiz de Direito -
08/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:58
Outras Decisões
-
12/03/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 21:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/02/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 20:52
Juntada de diligência
-
07/12/2024 05:08
Decorrido prazo de JULIA ROCHA MIRANDA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:34
Decorrido prazo de JULIA ROCHA MIRANDA em 06/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:32
Decorrido prazo de VINICIUS RICARDO NAZARENO DE ARAUJO em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:00
Decorrido prazo de JULIA ROCHA MIRANDA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:00
Decorrido prazo de ALLAN DIEGO DE AMORIM ARAUJO em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 04:02
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 03:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:05
Proferida Sentença de Pronúncia
-
31/07/2024 08:05
Decorrido prazo de ENEAS DE MEDEIROS JUNIOR em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 07:54
Decorrido prazo de ENEAS DE MEDEIROS JUNIOR em 30/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 15:47
Juntada de diligência
-
25/07/2024 13:51
Audiência Instrução e julgamento realizada para 25/07/2024 10:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
-
25/07/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:51
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2024 10:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
-
16/07/2024 08:37
Decorrido prazo de VINICIUS RICARDO NAZARENO DE ARAUJO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 08:28
Decorrido prazo de VINICIUS RICARDO NAZARENO DE ARAUJO em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 18:31
Juntada de diligência
-
27/06/2024 05:01
Decorrido prazo de VINICIUS RICARDO NAZARENO DE ARAUJO em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:43
Decorrido prazo de ALLAN DIEGO DE AMORIM ARAUJO em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 10:27
Desentranhado o documento
-
18/06/2024 14:43
Decorrido prazo de JULIA ROCHA MIRANDA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 14:43
Decorrido prazo de JULIA ROCHA MIRANDA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:38
Decorrido prazo de ENEAS DE MEDEIROS JUNIOR em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 11:10
Decorrido prazo de ENEAS DE MEDEIROS JUNIOR em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 04:53
Decorrido prazo de ENEAS DE MEDEIROS JUNIOR em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 10:20
Audiência Instrução e julgamento designada para 25/07/2024 10:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
-
07/06/2024 09:54
Audiência Instrução e julgamento realizada para 06/06/2024 09:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
-
07/06/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 09:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2024 09:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
-
06/06/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 17:43
Juntada de diligência
-
06/06/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 11:13
Juntada de diligência
-
01/06/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2024 15:30
Juntada de diligência
-
21/05/2024 11:38
Decorrido prazo de FABIO GLEDSON DE LIMA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 11:38
Decorrido prazo de FABIO GLEDSON DE LIMA em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 17:41
Juntada de diligência
-
24/04/2024 11:30
Decorrido prazo de ALLAN DIEGO DE AMORIM ARAUJO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 11:30
Decorrido prazo de ALLAN DIEGO DE AMORIM ARAUJO em 23/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 12:40
Audiência instrução e julgamento designada para 06/06/2024 09:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
-
11/03/2024 13:49
Outras Decisões
-
28/11/2023 08:06
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 06:35
Decorrido prazo de ALLAN DIEGO DE AMORIM ARAUJO em 30/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 10:52
Decorrido prazo de VINICIUS RICARDO NAZARENO DE ARAUJO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 10:52
Decorrido prazo de VINICIUS RICARDO NAZARENO DE ARAUJO em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 14:35
Juntada de diligência
-
06/09/2023 16:22
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 16:20
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
06/09/2023 14:47
Recebida a denúncia contra VINÍCIUS RICARDO NAZARENO DE ARAÚJO
-
06/09/2023 08:19
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 08:18
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
05/09/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:51
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
19/07/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Termo de Audiência • Arquivo
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Termo de Audiência • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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