TJRN - 0800801-88.2025.8.20.5104
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Joao C Mara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:58
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Contato: ( ) - Email: ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0800801-88.2025.8.20.5104 PROMOVENTE/AUTOR/EXEQUENTE: REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DE LIMA ALVES PROMOVIDO/RÉU/ EXECUTADO: INTERESSADO: Caixa Econômica Federal e outros Destinatário FERNANDO HENRIQUE CALADO VIEIRA Fica Vossa Senhoria INTIMADA(O) para se manifestar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
João Câmara, 28 de agosto de 2025 SANDRA REGIA TEIXEIRA ANGELO Chefe/Servidor de Secretaria -
28/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:01
Juntada de Certidão
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07/07/2025 15:13
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 00:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 21:44
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 10:52
Juntada de Certidão
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06/06/2025 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 19:46
Juntada de diligência
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05/06/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:38
Expedição de Ofício.
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28/05/2025 11:33
Expedição de Ofício.
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28/05/2025 11:29
Expedição de Ofício.
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27/05/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 17:37
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:04
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 00:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 00:50
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE CALADO VIEIRA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:50
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE CALADO VIEIRA em 02/05/2025 23:59.
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28/04/2025 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 08:41
Juntada de diligência
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24/04/2025 10:45
Juntada de Certidão
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23/04/2025 14:36
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 14:34
Juntada de Certidão
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23/04/2025 14:30
Juntada de Certidão
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15/04/2025 05:08
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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15/04/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 10:17
Expedição de Ofício.
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11/04/2025 10:17
Expedição de Ofício.
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11/04/2025 10:17
Expedição de Ofício.
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10/04/2025 16:59
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Processo nº 0800801-88.2025.8.20.5104 Autor: MARIA DO SOCORRO DE LIMA ALVES Réu: Caixa Econômica Federal e outros DESPACHO Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária – alvará judicial - promovida por MARIA DO SOCORRO DE LIMA ALVES, objetivando receber o saldo bancário e proceder com a transferência de titularidade de motocicleta deixados pelo seu companheiro João Batista Ribeiro Inácio, falecido em 08/02/2025.
De acordo com o art. 720 do CPC, o procedimento de jurisdição voluntária terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.
Considerando que o pedido está minimamente instruído, RECEBO a inicial.
DEFIRO, outrossim, os benefícios da justiça gratuita, por entender presentes os pressupostos legais (art. 99, §3º, do CPC).
Observo, contudo, que a declaração de Id. 148032327 não possui firma reconhecida.
Assim, deve a autora, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste despacho, trazer aos autos os documentos pessoais dos declarantes ou apresentar a declaração com firma reconhecida.
Sem prejuízo do disposto acima, OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal para que informe a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, o saldo bancário, do PIS e FGTS deixado pelo de cujus João Batista Ribeiro Inácio, encaminhando cópia dos documentos de Ids. 148034835 e 148034836.
OFICIE-SE ao INSS para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se João Batista Ribeiro Inácio deixou dependentes habilitados junto à Previdência Social, encaminhando cópia dos documentos de Ids. 148034835 e 148034836.
OFICIE-SE ao DETRAN para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, a situação do veículo motocicleta do modelo Honda/CG 125 Titan KS, placa MYY8269, ano de fabricação/modelo 2003/2004, bem como se existem débitos ou impedimentos a transferência de sua titularidade, encaminhando cópia dos documentos de Ids. 148034830, 148034835 e 148034836.
Apresentadas as respostas, intime-se a autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
JOÃO CÂMARA, na data da assinatura RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
09/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO DE LIMA ALVES.
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09/04/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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