TJRN - 0803341-90.2022.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 01:09
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
25/11/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
17/10/2023 11:22
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:46
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
11/10/2023 04:57
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 16:54
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
05/10/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
05/10/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803341-90.2022.8.20.5112 EXEQUENTE: ROSA GOMES DE FREITAS OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 29 de setembro de 2023.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
29/09/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 12:32
Juntada de termo
-
21/09/2023 21:41
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
21/09/2023 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
20/09/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803341-90.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 11 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
11/09/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803341-90.2022.8.20.5112 EXEQUENTE: ROSA GOMES DE FREITAS OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 29 de agosto de 2023.
AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
29/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:47
Juntada de termo
-
28/08/2023 08:09
Publicado Sentença em 23/08/2023.
-
28/08/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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28/08/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
28/08/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
25/08/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 12:09
Publicado Sentença em 23/08/2023.
-
24/08/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0803341-90.2022.8.20.5112 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSA GOMES DE FREITAS OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO ROSA GOMES DE FREITAS OLIVEIRA ingressou neste Juízo com a presente Cumprimento de Sentença em desfavor de BANCO BRADESCO S/A, partes devidamente qualificadas.
Apesar de intimada, a parte executada não depositou voluntariamente o valor do débito, motivo pelo qual houve o bloqueio da quantia e da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC por meio do SISBAJUD.
Intimada para apresentar eventual impugnação à penhora realizada, a executada não apresentou impugnação no prazo legal.
Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inciso II, do CPC, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
O entendimento doutrinário, através de lições dos processualistas Luiz Guilherme Marinoni, Sério Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero assim discorre: “Extingue-se a execução quando a petição inicial for indeferida, quando o executado satisfaz a obrigação, quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção integral da dívida, quando o exequente renuncia ao crédito ou ainda quando reconhecia a prescrição intercorrente (art. 924, CPC).
A sentença, nesses casos, simplesmente homologa o ato da parte ou das partes.
Da sentença cabe apelação (art. 1.009, CPC).
Transitada em julgado, a sentença homologatória pode ser rescindida por ação própria (art. 966, § 4º, CPC).
Observe-se que aí a parte tem de se voltar contra o ato homologado e não contra a sentença homologatória” (In: Código de Processo Civil Comentado. 3ª ed. rev. atual e ampl.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017, p. 999).
No presente caso, verifica-se que o valor bloqueado por meio do SISBAJUD é exatamente o pugnado pela parte exequente, não tendo a parte executada apresentado eventual impugnação, nada mais restando a este magistrado senão extinguir a presente execução com fulcro na razoável duração do processo com satisfação (art. 4º do CPC).
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, conforme disposto nos arts. 924, inc.
II, c/c art. 925, ambos do CPC.
EXPEÇAM-SE ALVARÁS nos percentuais e valores devidos, observando a retenção de honorários contratuais, conforme disposto no contrato de honorários advocatícios.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
21/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2023 12:59
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:01
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803341-90.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 31 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
31/07/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 10:04
Decorrido prazo de executada em 27/07/2023.
-
28/07/2023 04:45
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:38
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803341-90.2022.8.20.5112 INTIMAÇÃO Considerando a efetivação de Ordem de Bloqueio e de Transferência de valores, realizadas através do sistema SISBAJUD, conforme documento juntado aos autos, INTIMO a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Apodi/RN, 19 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
19/07/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 09:40
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
14/07/2023 09:37
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
12/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 13:18
Juntada de recibo (sisbajud)
-
11/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 03/07/2023.
-
04/07/2023 07:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 03/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 16:19
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
14/06/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:12
Processo Reativado
-
06/06/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 15:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 10:41
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 09:39
Recebidos os autos
-
02/06/2023 09:38
Juntada de ato ordinatório
-
04/04/2023 17:27
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
04/04/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
27/03/2023 09:35
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
27/03/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
15/03/2023 16:23
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
15/03/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
16/02/2023 14:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 14:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:47
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
15/02/2023 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/02/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 16:11
Juntada de Petição de apelação
-
16/01/2023 05:56
Juntada de custas
-
11/01/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 11:02
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2023 08:55
Conclusos para julgamento
-
29/12/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 00:38
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 07:54
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
21/11/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
14/11/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 16:08
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
26/10/2022 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 20/10/2022 23:59.
-
14/09/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2022 12:57
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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