TJRN - 0807064-28.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:33
Juntada de termo
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08/09/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:25
Juntada de ato ordinatório
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05/08/2025 12:12
Desentranhado o documento
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05/08/2025 12:12
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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04/08/2025 17:06
Juntada de Petição de comunicações
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30/07/2025 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/07/2025 07:07
Conclusos para decisão
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27/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 19:49
Juntada de Petição de comunicações
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25/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:28
Conclusos para decisão
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13/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 12:48
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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11/05/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA TRIBUTÁRIA UNIFICADA DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0807064-28.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o despacho de ID 140688038, intimo a parte vencida, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze dias), deposite a quantia referida no despacho retro mencionado na (conta-corrente n° 41.040-3, agência n° 3525-4, Banco do Brasil – CNPJ 08.***.***/0001-31), em nome da Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Norte, independente de impugnação, sob pena de incidência da multa de 10 % (dez por cento) sobre tal valor e expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523 do Novo CPC).
NATAL/RN, 25 de fevereiro de 2025 EWERTON LUIZ DA MOTA BORGES Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:35
Juntada de Certidão
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27/01/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 19:23
Conclusos para despacho
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21/01/2025 19:23
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/01/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:06
Processo Reativado
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18/12/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 10:33
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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03/12/2024 00:55
Decorrido prazo de Município de Natal em 02/12/2024 23:59.
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12/11/2024 16:43
Juntada de Petição de comunicações
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11/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:59
Julgado improcedente o pedido
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14/06/2024 11:50
Conclusos para decisão
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11/06/2024 04:16
Decorrido prazo de GLICERIO EDWIGES DA SILVA JUNIOR em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 09:43
Conclusos para despacho
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23/10/2023 13:31
Juntada de Petição de comunicações
-
23/10/2023 13:30
Juntada de Petição de comunicações
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02/10/2023 22:25
Juntada de Petição de procuração
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20/09/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 13:29
Conclusos para julgamento
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19/08/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 00:24
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 00:24
Decorrido prazo de PAULO CESAR FERREIRA DA COSTA em 18/08/2023 23:59.
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19/07/2023 14:08
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, Natal/RN CEP 59025-300.
Fone: 3673-8671 Processo nº 0807064-28.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente ato, INTIMO a parte embargante, por seu advogado, para, em réplica, manifestar acerca da impugnação apresentada, no prazo de 15 dias.
Natal/RN, 17 de julho de 2023.
JEANE DO NASCIMENTO Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/07/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 12:12
Juntada de ato ordinatório
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06/06/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 20:00
Juntada de Petição de comunicações
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23/05/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 17:36
Concedida a Medida Liminar
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17/05/2023 13:19
Conclusos para decisão
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16/05/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 09:22
Conclusos para decisão
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22/03/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 10:19
Juntada de custas
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21/03/2023 07:43
Decorrido prazo de Instituto Sagrada Família em 20/03/2023 23:59.
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23/02/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 14:41
Classe retificada de EMBARGOS INFRINGENTES NA EXECUÇÃO FISCAL (210) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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14/02/2023 20:12
Juntada de Petição de comunicações
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14/02/2023 07:46
Conclusos para decisão
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14/02/2023 07:44
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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14/02/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 16:03
Declarada incompetência
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13/02/2023 09:36
Conclusos para decisão
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13/02/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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