TJRN - 0820878-64.2024.8.20.5004
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0820878-64.2024.8.20.5004 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO BATISTA DE MOURA EXECUTADO: ALEXANDRO DA SILVA BARBOSA, ALEXANDRO DA SILVA BARBOSA, SUZY GRACE ARAUJO DA SILVA BARBOSA PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc.
Conforme se verifica dos autos, no Id. 158170749, a parte exequente foi intimada para se manifestar no autos acerca da existência de valor remanescente e interesse no prosseguimento do feito executório, tendo referido prazo exaurido sem sua devida manifestação.
Logo, entende o juízo que, já tendo ocorrido apreensão de significativo valor da execução, bem como a respectiva expedição de alvará, houve pagamento do débito objeto da presente execução e ela atingiu seu fim satisfativo (art. 904, I, do Código de Processo Civil).
Em decorrência, e com apoio no art. 924, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.
Sem custas e honorários.
Intimem-se e, em seguida, arquivem-se.
Cumpra-se. É o projeto. À consideração superior do juiz togado.
TÁSSIA ARAÚJO CAVALCANTI Juíza Leiga SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata-se de projeto de sentença ofertado por juiz leigo, nos moldes previstos no art. 98, I, da CF, Leis nº 9.099/1995 e 12.153/2009, e Resoluções nº 174/2013, do CNJ, e 036/2014, do TJRN.
Verifico que o projeto está em consonância com o entendimento deste juiz, razão pela qual merece homologação.
Isto posto, com fulcro no art. 40, da Lei nº 9.099/1995, HOMOLOGO, por sentença o projeto acima em seu inteiro teor, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
NATAL /RN, data da assinatura.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 11:16
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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05/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2025 08:34
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 00:24
Decorrido prazo de GREGORY BATISTA FERREIRA DE MOURA em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 00:48
Decorrido prazo de SUZY GRACE ARAUJO DA SILVA BARBOSA em 07/07/2025 23:59.
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06/07/2025 02:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/07/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 07:44
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 07:32
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 06:45
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0820878-64.2024.8.20.5004 EXEQUENTE: JOAO BATISTA DE MOURA EXECUTADO: ALEXANDRO DA SILVA BARBOSA, ALEXANDRO DA SILVA BARBOSA, SUZY GRACE ARAUJO DA SILVA BARBOSA DESPACHO Considerando o decurso do prazo sem apresentação de impugnação ao bloqueio realizado e prestadas as informações dos dados bancários pela parte exequente conforme petição constante do ID 152856705, em atendimento à Portaria Conjunta nº 47 – TJRN/CGJ, de 14/07/2022 e do Provimento nº 235 – CGJ, de 28/06/2022, DEFIRO o pedido para que do valor bloqueado no ID 142195426 se expeça o respectivo ALVARÁ através do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, em nome da parte exequente.
Cumprida a diligência com a expedição dos alvarás, intime-se a parte executada, para no prazo de cinco dias, efetuar o pagamento do valor remanescente, sob pena de nova penhora.
Intimem-se as partes.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
ANA CLÁUDIA WAICK Juiz(a) de Direito em substituição -
18/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:00
Expedido alvará de levantamento
-
18/06/2025 08:09
Conclusos para despacho
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18/06/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:24
Decorrido prazo de GREGORY BATISTA FERREIRA DE MOURA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0820878-64.2024.8.20.5004 EXEQUENTE: JOAO BATISTA DE MOURA EXECUTADO: ALEXANDRO DA SILVA BARBOSA, ALEXANDRO DA SILVA BARBOSA, SUZY GRACE ARAUJO DA SILVA BARBOSA DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para em 05 dias se manifestar acerca da proposta de acordo juntada ao ID 153836400.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE Juiz(a) de Direito -
06/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 00:26
Decorrido prazo de ALEXANDRO DA SILVA BARBOSA em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 12:07
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MOURA em 29/04/2025.
-
04/05/2025 00:00
Decorrido prazo de GREGORY BATISTA FERREIRA DE MOURA em 29/04/2025 23:59.
-
04/05/2025 00:00
Decorrido prazo de GREGORY BATISTA FERREIRA DE MOURA em 29/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 06:13
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
03/05/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0820878-64.2024.8.20.5004 Exequente: EXEQUENTE: JOAO BATISTA DE MOURA Executada(o): EXECUTADO: ALEXANDRO DA SILVA BARBOSA, ALEXANDRO DA SILVA BARBOSA, SUZY GRACE ARAUJO DA SILVA BARBOSA DESPACHO Diante da PORTARIA CONJUNTA nº 47 - TJRN/CGJ de 14/07/2022 e do PROVIMENTO nº 235 - CGJ, de 28/06/2022, determinando que o levantamento de depósitos judiciais junto ao Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, determino que a parte exequente seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias fornecer as seguintes informações: 1º) NOME COMPLETO e CPF ou CNPJ da(s) parte(s) beneficiária(s) para transferência do valor; 2º) NÚMERO e NOME DO BANCO; 3º) NÚMERO DA AGÊNCIA; 4º) NÚMERO DA CONTA BANCÁRIA; 5º) TIPO DA CONTA (conta corrente ou conta poupança).
Havendo advogado(s) habilitado(s) aos autos, poderá ser deferida a expedição de dois alvarás eletrônicos, um para a parte e outro para o(a) advogado(a), em caso de valores correspondentes a honorários sucumbenciais ou contratuais, estes devidamente comprovados através da juntada aos autos do instrumento contratual respectivo, devendo ser fornecido todos os dados e especificado o valor correspondente a ser transferido para cada beneficiário.
Determino ainda a intimação da parte executada, para no prazo de cinco dias, indicar a proposta de acordo, tendo em vista que a conciliação deve ser tentada nos autos.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
15/04/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ALEXANDRO DA SILVA BARBOSA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:11
Decorrido prazo de ALEXANDRO DA SILVA BARBOSA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:08
Decorrido prazo de ALEXANDRO DA SILVA BARBOSA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:07
Decorrido prazo de ALEXANDRO DA SILVA BARBOSA em 18/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 10:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/02/2025 10:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/02/2025 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 12:31
Juntada de ato ordinatório
-
11/02/2025 02:21
Decorrido prazo de SUZY GRACE ARAUJO DA SILVA BARBOSA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:15
Decorrido prazo de SUZY GRACE ARAUJO DA SILVA BARBOSA em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:13
Juntada de ato ordinatório
-
09/01/2025 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 09:58
Juntada de diligência
-
07/01/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 12:48
Juntada de diligência
-
18/12/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 12:22
Recebida a emenda à inicial
-
16/12/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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