TJRN - 0115614-09.2014.8.20.0106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lourdes de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0115614-09.2014.8.20.0106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROYAL & SUNALLIANCE SEGUROS (BRASIL)S.A REU: FABIO BASTOS DOS ANJOS, JOSE CARLOS DE LIMA DESPACHO Uma vez que a parte ré, apesar de devidamente intimada, não manifestou interesse no prosseguimento do Recurso de Apelação por ela interposto, e, tendo em vista que, de acordo com o disposto no art. 998, do CPC, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso, ARQUIVEM-SE estes autos, com a baixa respectiva.
 
 P.I.
 
 Mossoró /RN, 11 de julho de 2023.
 
 MANOEL PADRE NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            16/01/2020 11:00 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Devolução de processo 
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                                            16/01/2020 10:58 Juntada de termo 
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                                            16/01/2020 10:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2020 14:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/01/2020 17:19 Recebidos os autos 
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                                            08/01/2020 17:19 Conclusos para despacho 
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                                            08/01/2020 17:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/01/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/01/2020                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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