TJRN - 0802408-77.2023.8.20.5114
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Canguaretama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 11:04
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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06/05/2025 04:25
Decorrido prazo de Cláudio Rosendo da Silva em 05/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:03
Decorrido prazo de Cláudio Rosendo da Silva em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:03
Decorrido prazo de Cláudio Rosendo da Silva em 02/05/2025 23:59.
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24/04/2025 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 15:38
Juntada de diligência
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24/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 08:37
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Canguaretama - 2ª Vara Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, CANGUARETAMA - RN - CEP: 59190-000 Processo nº: 0802408-77.2023.8.20.5114 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: PRF - 1ª DELEGACIA DE MACAÍBA/RN AUTOR DO FATO: CLÁUDIO ROSENDO DA SILVA DECISÃO Trata-se de processo da competência do Juizado Especial Criminal em que se apura a prática de delito de menor potencial ofensivo, pelo(s) autor(es) do(s) fato(s) acima identificado.
Em audiência preliminar, o Ministério Público ofertou o instituto da transação penal, que consistiu em prestação pecuniária, a qual foi aceita pelo autor do fato (ID 124619727).
Compulsando os autos, verifica-se que o autuado cumpriu integralmente a obrigação que lhe fora imposta, consoante extratos bancários acostadas aos autos ( IDs 125153994, 129745999, 137007006, 137007009 e 137125223), bem como que há manifestação ministerial pelo arquivamento dos autos (ID 146374109).
Visto que a sentença de ID 138560075 já extinguiu a punibilidade do autuado, bem como que já foi cumprida a transação, certificado o trânsito em julgado da sentença de ID 138560075, arquive-se com baixa.
Cumpra-se.
CANGUARETAMA/RN, datação eletrônica (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) DANIELA DO NASCIMENTO COSMO Juiz(a) de Direito -
16/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:07
Determinado o Arquivamento
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31/03/2025 08:33
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 10:02
Juntada de diligência
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11/03/2025 15:52
Juntada de Certidão
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09/01/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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06/01/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 08:06
Expedição de Mandado.
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02/01/2025 08:15
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de CLÁUDIO ROSENDO DA SILVA
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04/12/2024 10:41
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:34
Processo Desarquivado
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25/11/2024 15:35
Arqivado provisoriamente
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25/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:58
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 14:35
Processo Desarquivado
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29/08/2024 12:48
Juntada de Certidão
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29/07/2024 07:21
Arquivado Provisoramente
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28/07/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 13:31
Juntada de Certidão
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28/06/2024 12:29
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 09:42
Audiência Preliminar realizada para 27/06/2024 13:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Canguaretama - 2ª Vara.
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28/06/2024 09:42
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2024 13:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Canguaretama - 2ª Vara.
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06/06/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2024 14:32
Juntada de diligência
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03/06/2024 22:02
Juntada de Petição de parecer
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27/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:06
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 07:06
Audiência Preliminar designada para 27/06/2024 13:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Canguaretama - 2ª Vara.
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24/05/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 14:30
Conclusos para despacho
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07/02/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2024 09:10
Conclusos para despacho
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28/12/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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