TJRN - 0809768-19.2020.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
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Polo Ativo
Movimentações
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19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0809768-19.2020.8.20.5001 AGRAVANTE: IVANÍZIA MARIA DE MEDEIROS AURELIANO ADVOGADO: FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS: NÉLSON WILIANS FRATONI RODRIGUES E OUTRO DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pela ora agravante.
A despeito dos argumentos alinhavados pela agravante, não vislumbro razões que justifiquem a admissão da irresignação recursal, porquanto não fora apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de viabilizar a modificação do teor da decisão recorrida, inexistindo, portanto, motivos suficientes que me conduzam ao juízo de retratação.
Ante o exposto, MANTENHO incólume a decisão agravada, ao passo em que determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Vice-Presidente 8 -
06/09/2022 10:45
Conclusos para decisão
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06/09/2022 10:45
Juntada de Certidão
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03/08/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 00:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/06/2022 23:59.
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03/06/2022 08:59
Conclusos para decisão
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02/06/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 17:24
Conclusos para decisão
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15/03/2022 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/03/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 20:13
Recebidos os autos
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14/02/2022 20:13
Conclusos para despacho
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14/02/2022 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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