TJRN - 0818844-19.2024.8.20.5004
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 07:52
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 22:35
Juntada de Petição de comunicações
-
16/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
14/09/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:30
Decorrido prazo de PRAVALER S/A em 02/09/2025.
-
03/09/2025 00:09
Decorrido prazo de PRAVALER S/A em 02/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 21:33
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 17:44
Juntada de Petição de comunicações
-
12/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0818844-19.2024.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VALCICLENIO VALERIO PEREIRA DA COSTA MACEDO REQUERIDO: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A, PRAVALER S/A DESPACHO Tendo em vista os valores depositados nos autos (ID. 156765627), expeça-se alvará judicial, por meio do SISCONDJ observando a conta bancária informada no ID. 159385104, em favor do advogado da parte exequente, MUCIO SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA,a saber – Banco: 748 - Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Bansicredi, Agência:2207, Conta: 51924-3, CNPJ DA CONTA 57.***.***/0001-80, no importe de R$5.700,68, encaminhando-os para a agência do Banco do Brasil competente.
Ato contínuo, diante da petição de ID.156806215, a qual a parte exequente informa que ainda consta no Aplicativo da PRAVALER o débito objeto da presente demanda, intime-se a parte executada PRAVALER S/A. para se manifestar, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 5 de agosto de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 10:32
Expedido alvará de levantamento
-
01/08/2025 00:07
Decorrido prazo de PRAVALER S/A em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 23:17
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 23:17
Processo Reativado
-
31/07/2025 19:01
Juntada de Petição de comunicações
-
18/07/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 16:45
Determinado o arquivamento
-
18/07/2025 06:32
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 10:07
Juntada de Petição de comunicações
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0818844-19.2024.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VALCICLENIO VALERIO PEREIRA DA COSTA MACEDO REQUERIDO: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A, PRAVALER S/A DESPACHO Tendo em vista os valores depositados nos autos (ID. 156765626), intime-se a parte exequente, por meio do seu advogado, para informar o CNPJ da conta indicada na petição retro, a fim de expedição de alvará, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 16 de julho de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 05:40
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 21:11
Juntada de Petição de comunicações
-
11/07/2025 00:13
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:13
Decorrido prazo de PRAVALER S/A em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:30
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 02:45
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0818844-19.2024.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VALCICLENIO VALERIO PEREIRA DA COSTA MACEDO REQUERIDO: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A, PRAVALER S/A DESPACHO Tendo em vista os valores depositados nos autos (ID. 156765626), intime-se a parte exequente, por meio do seu advogado, para informar o CNPJ, a fim de expedição de alvará, no prazo de 10 dias.
Ao passo, diante da petição de ID.156806215, a qual a parte exequente informa que ainda consta no Aplicativo da PRAVALER o débito objeto da presente demanda, intime-se a parte executada PRAVALER S/A. para se manifestar, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 8 de julho de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 21:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/07/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 20:41
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 18:27
Juntada de Petição de comunicações
-
17/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0818844-19.2024.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: VALCICLENIO VALERIO PEREIRA DA COSTA MACEDO RECORRIDO: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A, PRAVALER S/A DESPACHO Proceda-se a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Após, intime-se a parte demandada, por meio de seu advogado, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento a que foi condenada, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio do valor indicado pela parte exequente em seu pedido de execução, via SisbaJud.
Uma vez encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se ao imediato bloqueio e transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta vinculada ao presente feito.
Cumpra-se NATAL/RN, 12 de junho de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 07:19
Processo Reativado
-
11/06/2025 21:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/06/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 08:58
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
10/06/2025 08:01
Recebidos os autos
-
10/06/2025 08:01
Juntada de intimação de pauta
-
10/02/2025 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/02/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 12:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:20
Juntada de ato ordinatório
-
06/02/2025 14:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/02/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 16:35
Juntada de Petição de comunicações
-
15/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/12/2024 00:10
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 11:17
Juntada de Petição de comunicações
-
03/12/2024 11:12
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 11:10
Juntada de Petição de comunicações
-
02/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:44
Juntada de ato ordinatório
-
02/12/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 09:10
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 19:05
Juntada de Petição de comunicações
-
04/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 14:23
Juntada de Petição de comunicações
-
01/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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