TJRN - 0801084-45.2025.8.20.5126
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 07:44
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 07:44
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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30/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ELLEN ELISANGELA MAIA ANDRADE em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz Avenida Trairi, 162, DNER, às margens da BR 226, Centro, SANTA CRUZ/RN - CEP 59200-000 Processo: 0801084-45.2025.8.20.5126 Requerentes: MARIA LUCIANA DA SILVA SENTENÇA Inicialmente, por se tratar de questão pendente quanto ao requerimento de gratuidade judiciária, parece-me razoável aceitar as alegações da parte demandante, razão pela qual, com fundamento nos arts. 98 e seguintes do CPC, concedo o pedido de gratuidade da justiça.
A parte autora, devidamente intimada (id. 148514166), não supriu a falta apontada por este Juízo (id. 151266858).
ANTE O EXPOSTO, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC.
Sem custas, tendo em vista o deferimento da gratuidade da justiça.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Santa Cruz/RN, na data da assinatura digital.
JOÃO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito em substituição legal (assinado digitalmente) - 
                                            
04/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:02
Sem Resolução de Mérito
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12/06/2025 12:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/06/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ELLEN ELISANGELA MAIA ANDRADE em 13/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:01
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz Avenida Trairi, 162, DNER, às margens da BR 226, Centro, SANTA CRUZ/RN - CEP 59200-000 PROCESSO Nº: 0801084-45.2025.8.20.5126 CLASSE PROCESSUAL: INTERDIÇÃO/CURATELA AUTOR(A): MARIA LUCIANA DA SILVA RÉ(U): LETICIA DA SILVA FERNANDES DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, promovida por MARIA LUCIANA DA SILVA, em face de sua filha LETÍCIA DA SILVA FERNANDES.
Da análise da Inicial, verifico que a parte não trouxe informações a respeito de sua profissão, bem como requereu os benefícios da gratuidade judiciária.
Portanto, intime-se a parte autora, por seu advogado, a fim de que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), para: a) informar sua profissão, e juntar documentos que comprovem a qualificação indicada; Além disso, deve a parte autora, no referido prazo, comprovar os pressupostos legais à concessão do pedido de gratuidade, à luz dos artigos 98 e seguintes, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento de tal pleito.
Findo o prazo, com a emenda, conclusão para Decisão de Urgência.
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para sentença de extinção.
Santa Cruz/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
11/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:21
Conclusos para decisão
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09/04/2025 14:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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