TJRN - 0800842-98.2024.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 17:44
Juntada de Certidão vistos em correição
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24/04/2025 17:43
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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10/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 12:01
Juntada de Petição de comunicações
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10/04/2025 04:22
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 03:52
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição incidental
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800842-98.2024.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSENEIDE MARIA DE SOUZA ARAUJO REU: ANAPOLA SANTANA DA CRUZ MEDEIROS, ANAPOLA SANTANA DA CRUZ MEDEIROS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Decido.
No curso do processo, as partes transigiram sobre o objeto da demanda (ID n° 140893749).
Desse modo, considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTAM EFEITOS JURÍDICOS.
Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do CPC/2015.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Considerando a renuncia ao prazo recursal, certifique o trânsito em julgado, arquivando-se os autos na sequência.
LUCAS GOMES DIAS Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto.
HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Caicó/RN, data registrada no sistema.
LUIZ CANDIDO DE ANDRADE VILLACA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:22
Homologada a Transação
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31/03/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 15:45
Juntada de ato ordinatório
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31/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 09:26
Juntada de Petição de petição incidental
-
27/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:25
Audiência Instrução realizada conduzida por 24/01/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
-
24/01/2025 17:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 24/01/2025 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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24/01/2025 09:24
Juntada de Petição de comunicações
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24/01/2025 08:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 15:41
Juntada de Petição de petição incidental
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16/01/2025 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 18:06
Juntada de diligência
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13/01/2025 06:04
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 09:21
Juntada de diligência
-
19/12/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 14:01
Audiência Instrução designada conduzida por 24/01/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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19/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 10:38
Conclusos para despacho
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18/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição incidental
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19/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 21:32
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 11:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/04/2024 11:05
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 22/04/2024 10:55 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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22/04/2024 11:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2024 10:55, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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22/04/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2024 12:17
Juntada de diligência
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02/04/2024 11:19
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 11:15
Juntada de ato ordinatório
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26/03/2024 14:22
Juntada de aviso de recebimento
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19/03/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 17:45
Decorrido prazo de Sergio Raimundo Magalhães Moura em 15/03/2024 23:59.
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01/03/2024 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:18
Audiência conciliação designada para 22/04/2024 10:55 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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29/02/2024 07:34
Recebidos os autos.
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29/02/2024 07:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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29/02/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/02/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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