TJRN - 0803417-44.2023.8.20.5124
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0803417-44.2023.8.20.5124 REQUERENTE: DANIELLE MARTINS DE ARAUJO REQUERIDO: JUSSARA FAUSTINO DA SILVA, DETRAN/RN- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RN DECISÃO
Vistos.
Considerando que o juízo definitivo de admissibilidade recursal é realizado pelo juízo "ad quem", em atenção ao artigo 1.010, § 3º do NCPC, dispositivo aplicável à sistemática dos Juizados Especiais Cíveis, diante da inexistência de regra própria e específica prevista na Lei 9.099/95 sobre o tema.
De fato, lembre-se que as normas processuais comuns somente se revelam aplicáveis ao microssistema dos Juizados Especiais Cíveis de maneira subsidiária, exigindo-se que, concomitantemente, inexista regra própria sobre o tema e que o regramento incidente esteja em consonância com os princípios próprios estatuídos na Lei 9.099/95 (neste sentido: CHIMENTI, Ricardo Cunha.
Teoria e prática dos Juizados Especiais Cíveis estaduais e federais. 7 ed. atual. e rev.
São Paulo: Ed.
Saraiva, 2004, pp. 7-8).
Ante o exposto, tendo ocorrido regular intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões, e decorrido o prazo para apresentação da referida peça com sua apresentação, remetam-se os presentes autos à Douta Turma Recursal competente, com as cautelas de praxe.
No mais, a parte demandada JUSSARA FAUSTINO DA SILVA não fora citada, uma vez que a parte autora não promoveu sua citação.
Desse modo, extingo o processo sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, IV do Código de Processo Civil, em relação à demandada JUSSARA FAUSTINO DA SILVA.
PRI.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM /RN, na data registrada no sistema.
LEILA NUNES DE SA PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:25
Outras Decisões
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10/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
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10/01/2025 11:36
Juntada de Certidão
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13/12/2024 13:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:25
Juntada de ato ordinatório
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18/11/2024 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 22:28
Juntada de diligência
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13/11/2024 05:18
Decorrido prazo de EWERTON LEMOS MARTINS DA ROCHA em 12/11/2024 23:59.
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04/11/2024 11:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/10/2024 09:21
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 16:29
Juntada de Certidão
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18/10/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 07:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/08/2024 09:21
Conclusos para decisão
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21/08/2024 09:20
Juntada de Certidão
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20/08/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 09:39
Decorrido prazo de EWERTON LEMOS MARTINS DA ROCHA em 15/08/2024 23:59.
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20/08/2024 09:39
Decorrido prazo de EWERTON LEMOS MARTINS DA ROCHA em 15/08/2024 23:59.
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29/07/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 11:11
Juntada de ato ordinatório
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17/06/2024 10:42
Juntada de aviso de recebimento
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17/06/2024 10:42
Juntada de Certidão
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12/06/2024 07:14
Decorrido prazo de EWERTON LEMOS MARTINS DA ROCHA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 07:14
Decorrido prazo de EWERTON LEMOS MARTINS DA ROCHA em 11/06/2024 23:59.
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29/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2024 14:58
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/02/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 11:05
Juntada de Certidão
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26/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 09:32
Conclusos para despacho
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04/12/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 06:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 14:43
Conclusos para despacho
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03/08/2023 07:39
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 07:39
Decorrido prazo de EWERTON LEMOS MARTINS DA ROCHA em 02/08/2023 23:59.
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13/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 10:49
Juntada de ato ordinatório
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07/06/2023 08:15
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2023 11:10
Juntada de aviso de recebimento
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12/05/2023 09:33
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 10:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2023 20:39
Conclusos para decisão
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14/03/2023 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/03/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 11:10
Declarada incompetência
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14/03/2023 07:27
Conclusos para decisão
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11/03/2023 08:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/03/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 13:41
Conclusos para decisão
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10/03/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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