TJRN - 0803416-19.2024.8.20.5126
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:48
Juntada de informação
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07/08/2025 14:50
Conclusos para despacho
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07/08/2025 14:49
Juntada de informação
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29/07/2025 12:32
Juntada de Certidão
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29/07/2025 11:17
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:30
Decorrido prazo de MICHELE RENATA LIMA DE MACEDO em 12/05/2025 23:59.
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30/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 05:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz Avenida Trairi, 162, DNER, às margens da BR 226, Centro, SANTA CRUZ/RN - CEP 59200-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL: 0803416-19.2024.8.20.5126 AUTOR: MARIA JOSE CARVALHO DA SILVA REU: BANCO C6 S.A.
DECISÃO Em audiência de conciliação, as partes não chegaram a um acordo, oportunidade em que a parte promovida requereu audiência de instrução e julgamento, bem como expedição de ofício (id.141009071). É o relatório.
Passo a decidir.
Das provas. a) Audiência de instrução e julgamento Indefiro o pedido de realização de audiência de instrução e julgamento requerido pelo réu (para a produção de prova oral – id. 141009071), pois representa diligência inútil ou meramente protelatória (parágrafo único do art. 370 do Código de Processo Civil). b) Expedição de ofício Da análise dos autos, entendo pelo deferimento do pedido de expedição de ofício (id.141009071).
Assim, deve a secretaria expedir ofício ao BANCO BRADESCO S.A. (código 237) , agência 906, conta de nº 29335, com cópia do extrato bancário/ TED dos meses de JUNHO DE 2022, JANEIRO DE 2023 E JANEIRO DE 2024, para que confirme o recebimento e saque do(s) depósito(s) realizado(s) pelo BANCO C6 S.A. nos valores de R$ 1.820,81 (junho de 2022), R$ 1.158,11 (janeiro de 2023) e R$ 1.572,25 (janeiro de 2024), na Conta nº 29335 , agência nº 906 , de titularidade da parte autora MARIA JOSÉ CARVALHO DA SILVA (CPF: *36.***.*14-34 ).
Outras providências.
Em consulta à aba expediente, verifico que a parte autora não foi intimada para produção de provas.
I ntime-se autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se deseja produzir alguma prova ou se concorda com o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 348 do CPC.
Ressalto que a inércia será entendida como consentimento com o julgamento imediato.
Decorrido o prazo sem manifestação ou inexistindo novos requerimentos, conclusão para Sentença.
Existindo requerimento de provas, conclusão para Decisão.
Intimem-se as partes desta decisão.
Cumpra-se SANTA CRUZ/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:43
Outras Decisões
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28/01/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 16:32
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 27/01/2025 11:30 em/para 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz, #Não preenchido#.
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27/01/2025 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/01/2025 11:30, 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz.
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24/01/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 16:51
Juntada de Petição de procuração
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17/01/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 03:29
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 10:29
Juntada de Petição de comunicações
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28/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 19:33
Juntada de Petição de outros documentos
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26/11/2024 15:02
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 27/01/2025 11:30 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz.
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20/11/2024 19:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 15:06
Conclusos para despacho
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14/11/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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