TJRN - 0800998-19.2025.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi Fórum Des.
Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal de Chapada, Apodi/RN CEP 59700-000 – Fone: (84) 3673-9757 – E-mail: [email protected] Processo nº. 0800998-19.2025.8.20.5112 Parte autora: MARIA DA CONCEICAO COSTA LIMA Parte demandada: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS DESPACHO Vistos etc.
Ante o requerimento do exequente, proceda à intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário da obrigação imposta na sentença, sob pena de imposição de multa equivalente a 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Havendo depósito para fins de pagamento, expeça-se alvará.
Decorrido o prazo sem comprovação nos autos do pagamento voluntário da obrigação e de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC.
Após, proceda-se à inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD , incluindo o valor corrigido da condenação.
Efetuado o bloqueio de valores, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial na agência do Banco do Brasil S/A.
Em seguida, intime-se a parte executada para em 05 (cinco) dias se manifestar (art. 854, §3º, do CPC).
Não havendo impugnação ou caso haja concordância da parte executada em relação ao valor bloqueado, expeça-se alvará e, após a entrega do numerário ao autor, retornem os autos conclusos para sentença extintiva.
Por fim, não encontrados bens do devedor passíveis de constrição, intime-se o exequente para se manifestar, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, Lei 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi /RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito -
09/09/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 10:22
Conclusos para despacho
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05/09/2025 10:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2025 10:13
Processo Reativado
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04/09/2025 15:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/09/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 14:43
Recebidos os autos
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02/09/2025 14:43
Juntada de intimação de pauta
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05/06/2025 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/06/2025 00:26
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:18
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 27/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:05
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/05/2025 08:41
Juntada de aviso de recebimento
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13/05/2025 02:01
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 01:56
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:58
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 10:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2025 10:46
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 08/05/2025 10:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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08/05/2025 10:23
Recebidos os autos.
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08/05/2025 10:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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01/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 12:53
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 04:43
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 21:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/04/2025 17:51
Recebidos os autos.
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02/04/2025 17:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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02/04/2025 15:07
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 08/05/2025 10:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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02/04/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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