TJRN - 0805046-39.2025.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 00:10
Decorrido prazo de VANESSA LIMA BEZERRA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:10
Decorrido prazo de ANTONIA LEILA MARIA LIMA BEZERRA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:10
Decorrido prazo de VERONESSA LIMA BEZERRA em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 01:45
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:54
Juntada de Certidão
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04/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 08:12
Juntada de Ofício
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26/06/2025 10:50
Juntada de Ofício
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25/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 09:26
Juntada de Ofício
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24/06/2025 07:44
Juntada de Ofício
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30/05/2025 16:47
Juntada de documento de comprovação
-
30/05/2025 16:46
Juntada de documento de comprovação
-
30/05/2025 16:46
Juntada de documento de comprovação
-
30/05/2025 16:37
Juntada de Ofício
-
30/05/2025 16:32
Juntada de Ofício
-
30/05/2025 16:30
Expedição de Ofício.
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22/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0805046-39.2025.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: VERONICA LIMA BEZERRA RODRIGUES, VANESSA LIMA BEZERRA, VERONESSA LIMA BEZERRA, ANTONIA LEILA MARIA LIMA BEZERRA Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO - RN0015144A INTERESSADO: FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA D E S P A C H O Vistos etc.
Analisando o SISBAJUD de consulta e bloqueio, evidencia-se que há vultoso numerário não informado pelo Banco do Brasil na consulta ID 146941622 (R$ 6.533,76), pois o bloqueio protocolado atingiu R$ 79.952,75 (ID 146942884).
Por este ter sido o limite da ordem de constrição, certamente há saldo residual.
Além dos expedientes determinados no despacho ID 145549690, proceda-se com o seguinte: Oficie-se ao Banco do Brasil para, em 15 (quinze) dias, esclarecer o motivo da omissão na consulta SISBAJUD (anexar os IDs 146941622 e 146942884) e depositar, em conta judicial vinculada a este processo, todo e qualquer valor que existir em nome do falecido FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA (CPF *52.***.*67-15).
Dou força de ofício a este despacho (art. 121-A, do Código de Normas da CGJ/RN).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
15/04/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:56
Conclusos para despacho
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28/03/2025 12:51
Juntada de Certidão
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28/03/2025 12:49
Juntada de Certidão
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25/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
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19/03/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/03/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:56
Conclusos para despacho
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12/03/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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