TJRN - 0808860-11.2024.8.20.5004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0808860-11.2024.8.20.5004 Autor: SHIRLEY CRISTINA NOGUEIRA Réu: FRANCISCO VALQUE MATIAS DECISÃO Diante do pagamento voluntário da condenação, desconstituo a penhora realizada.
Determino a retirada da restrição sobre o veículo (ID 159172138) e a baixa da inscrição do réu no Serasajud (ID 152428376).
Intimem-se.
Natal/RN, 9 de setembro de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juiz de Direito -
09/09/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:12
Outras Decisões
-
09/09/2025 00:34
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 23:19
Juntada de documento de comprovação
-
04/09/2025 08:27
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 19:22
Expedido alvará de levantamento
-
01/09/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 05:45
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/08/2025 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 14:21
Juntada de diligência
-
07/08/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 11:23
Juntada de documento de comprovação
-
10/07/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 01:50
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO VALQUE MATIAS em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0808860-11.2024.8.20.5004 Autor: SHIRLEY CRISTINA NOGUEIRA Réu: FRANCISCO VALQUE MATIAS DESPACHO Intime-se o autor/exequente para, no prazo de 30 dias, comprovar documentalmente a relação conjugal entre o réu/executado e o terceiro mencionado na petição em anexo (ID 151800236), para fins de análise do pedido de penhora sobre veículo em nome deste.
Natal/RN, 27 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
27/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0808860-11.2024.8.20.5004 REQUERENTE: SHIRLEY CRISTINA NOGUEIRA REQUERIDO: FRANCISCO VALQUE MATIAS SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95, decido.
Conforme verificado nos autos, não foi localizado nenhum bem penhorável da parte executada, ressaltando que o juízo adotou inúmeras medidas executórias, todas sem êxito.
Ante o exposto, entendo inviabilizado o prosseguimento regular do trâmite processual, uma vez que o Juízo promoveu inúmeras medidas voltadas à satisfação do crédito exequendo, todas infrutíferas, e declaro, portanto, extinta a execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Natal/RN, 7 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
09/05/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:12
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/05/2025 14:56
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 05:28
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0808860-11.2024.8.20.5004 Autor: SHIRLEY CRISTINA NOGUEIRA Réu: FRANCISCO VALQUE MATIAS DESPACHO Em virtude da ausência de saldo nas contas da parte executada, comprovado através de consulta ao Sisbajud durante 30 dias ("teimosinha"), não houve penhora de valores.
Sendo assim, intime-se a parte exequente (SHIRLEY CRISTINA NOGUEIRA) para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução.
Natal/RN, 15 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
15/04/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 01:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 01:08
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 01:08
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 01:06
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 15:54
Arqivado provisoriamente
-
14/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 11:15
Decorrido prazo de FRANCISCO VALQUE MATIAS em 19/02/2025.
-
20/02/2025 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO VALQUE MATIAS em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO VALQUE MATIAS em 19/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2025 15:36
Processo Reativado
-
27/01/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 12:43
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
22/01/2025 04:11
Decorrido prazo de EDNALDO PATRICIO DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 04:16
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:26
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 16/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 01:20
Decorrido prazo de YURI DE BRITO MOREIRA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:16
Decorrido prazo de YURI DE BRITO MOREIRA em 13/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:42
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2024 11:16
Juntada de documento de comprovação
-
21/11/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 13:37
Audiência Instrução e julgamento realizada para 19/11/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
19/11/2024 13:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 11:30, 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
19/11/2024 13:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/11/2024 12:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:18
Audiência Instrução e julgamento designada para 19/11/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
27/09/2024 01:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 09:40
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 09:12
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 08:30
Decorrido prazo de EDNALDO PATRICIO DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 08:24
Decorrido prazo de EDNALDO PATRICIO DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 08:47
Decorrido prazo de YURI DE BRITO MOREIRA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 08:35
Decorrido prazo de YURI DE BRITO MOREIRA em 15/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 22:57
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/06/2024 19:51
Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 09:40
Juntada de aviso de recebimento
-
05/06/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:58
Juntada de ato ordinatório
-
05/06/2024 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:54
Outras Decisões
-
20/05/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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