TJRN - 0800539-39.2024.8.20.5116
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Goianinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Contato: (84) 36739642 - Email: [email protected] Autos nº. 0800539-39.2024.8.20.5116 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Polo Ativo: JOSE CARLOS SOARES DOS SANTOS Polo Passivo: AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria n. 02/2023-SUGOH, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de Goianinha, em cumprimento ao Despacho de ID nº 148132559, tendo em vista a petição de ID nº 149335917, INTIMO a parte autora, na pessoa de seu advogado, para se manifestar nos autos no prazo de 5 (cinco) dias.
GOIANINHA, 4 de agosto de 2025.
JOAO CARLOS ALVES DO NASCIMENTO Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
04/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 00:05
Decorrido prazo de AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) em 14/05/2025 23:59.
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24/04/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 06:12
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Processo: 0800539-39.2024.8.20.5116 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: JOSE CARLOS SOARES DOS SANTOS REQUERIDO: AMIL - ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A (AMIL NATAL) DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Considerando a vedação legal às denominadas "decisões surpresa" prenotada no artigo 10 do Código de Processo Civil[1], intime-se a parte demandada, para, querendo, manifestar-se acerca dos fatos e documentos novos colacionados aos autos pela parte autora (id n° 127138563 e 127143835).
No mesmo prazo, deverá a parte demandada apresentar a rede de profissionais habilitados para realizar o procedimento cirúrgico objeto dos autos.
Com a manifestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos.
Tudo cumprido, à conclusão para sentença.
Expedientes necessários.
Goianinha/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Mark Clark Santiago Andrade Juiz de Direito [1] CPC: "Art. 10.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". -
11/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 08:04
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 00:27
Decorrido prazo de AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição incidental
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16/07/2024 21:54
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:54
Não Concedida a Medida Liminar
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27/05/2024 13:41
Conclusos para decisão
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23/04/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2024 05:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/04/2024 06:02.
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12/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 17:11
Conclusos para decisão
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27/03/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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