TJRN - 0808047-61.2022.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 14:26
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 14:26
Juntada de ato ordinatório
-
25/06/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/06/2025 23:59.
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28/03/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 14:48
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
27/03/2025 14:48
Juntada de documento de comprovação
-
21/03/2025 10:21
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
25/02/2025 13:43
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
25/02/2025 05:04
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:24
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 09:21
Juntada de ato ordinatório
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29/01/2025 02:46
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
29/01/2025 02:45
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:03
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:03
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 28/01/2025 23:59.
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04/12/2024 22:40
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
04/12/2024 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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14/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 05:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 05:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2024 08:58
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 01:21
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:42
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 00:42
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 18/09/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808047-61.2022.8.20.5001 MARIA JOSELI ALVES DE ARAUJO Diretor - Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Norte e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - Diretor - Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Norte e outros - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 30 de julho de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
30/07/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:18
Juntada de ato ordinatório
-
29/07/2024 18:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:50
Outras Decisões
-
12/06/2024 06:55
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 05:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 05:49
Juntada de ato ordinatório
-
24/04/2024 04:40
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 04:40
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 23/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 04:37
Decorrido prazo de Diretor - Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Norte em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 04:37
Decorrido prazo de Diretor - Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Norte em 16/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 09:49
Juntada de diligência
-
28/02/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 07:14
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2024 16:00
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 19:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 04:16
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 20:30
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:30
Juntada de ato ordinatório
-
14/02/2023 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/02/2023 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/12/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 10:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/10/2022 17:44
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
07/10/2022 16:20
Decorrido prazo de Diretor - Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Norte em 30/09/2022 23:59.
-
04/10/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 09:34
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2022 10:17
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 22:05
Concedida a Segurança a MARIA JOSELI ALVES DE ARAUJO
-
09/06/2022 08:54
Conclusos para julgamento
-
06/06/2022 22:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/05/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 23:14
Reformada decisão anterior datada de 21/02/2022
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31/03/2022 17:46
Conclusos para julgamento
-
18/03/2022 14:41
Decorrido prazo de Diretor - Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Norte em 17/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 10:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/02/2022 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2022 09:27
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2022 20:44
Juntada de diligência
-
22/02/2022 08:44
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 09:44
Outras Decisões
-
17/02/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 17:19
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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