TJRN - 0801118-91.2023.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 17:14
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
12/05/2025 16:32
Juntada de Petição de comunicações
-
12/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
09/05/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 PROCESSO: 0801118-91.2023.8.20.5125 AUTORA: EURENICE JALES DANTAS RÉU: IPERN SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/1995.
Passo a decidir.
Trata-se de cumprimento de sentença em face da fazenda pública.
Na espécie, verifica-se que os valores correspondentes foram depositados nos autos, seja de forma voluntária, seja através do sequestro de valores, bem como que já foram expedidos os alvarás eletrônicos, via SISCONDJ, em favor dos respectivos beneficiários.
Assim, a satisfação da pretensão executória se mostra evidente.
Deste modo, o processo de execução deve ser claramente extinto, não havendo motivo para sua continuação.
Ante o exposto, extingo a presente execução em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a teor dos artigos 924, II, c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Patu/RN, 23 de abril de 2025.
VALDIR FLÁVIO LOBO MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/04/2025 20:51
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 04:54
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 12:16
Juntada de Petição de comunicações
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Em cumprimento ao despacho retro faço intimar a parte exequente para falar acerca da satisfação do crédito no prazo de 05 dias. -
07/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:45
Juntada de Petição de comunicações
-
21/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:14
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:05
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/02/2025 23:59.
-
20/11/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 02:19
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição incidental
-
01/11/2024 16:24
Juntada de Petição de comunicações
-
01/11/2024 10:35
Juntada de Petição de comunicações
-
01/11/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 04:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 04:25
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:51
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 03:32
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 15:21
Juntada de Petição de comunicações
-
27/06/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 19:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/06/2024 23:45
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/05/2024 15:15
Processo Reativado
-
21/05/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 22:00
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 11:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:02
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 12:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 12:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 12:21
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 12:21
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 07:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 07:10
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 05:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 05:42
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 16:00
Juntada de Petição de comunicações
-
21/03/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 08:52
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2024 18:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:54
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 21:49
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 07:36
Juntada de Petição de comunicações
-
22/02/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/02/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2024 11:02
Juntada de Petição de comunicações
-
06/02/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 22:45
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 13:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/12/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
09/11/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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