TJRN - 0801427-19.2025.8.20.5004
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
19/08/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
19/08/2025 11:06
Transitado em Julgado em 18/08/2025
 - 
                                            
19/08/2025 00:27
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 18/08/2025 23:59.
 - 
                                            
01/08/2025 10:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/08/2025 06:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
 - 
                                            
01/08/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
 - 
                                            
01/08/2025 06:09
Publicado Intimação em 01/08/2025.
 - 
                                            
01/08/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
 - 
                                            
31/07/2025 10:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/07/2025 08:50
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO N.: 0801427-19.2025.8.20.5004.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de execução de título judicial na qual, iniciado o procedimento executório, houve o complemento do pagamento da condenação pela parte requerida (Id. 157567114), restando observado que já havia um deposito da condenação anteriormente (Id. 148398255).
Instado a se manifestar, a parte autora peticiona (Id. 158354648), requerendo a expedição de alvará, com os honorários contratuais e sucumbenciais em apartado.
Restaram informados os dados bancários.
Não houve ressalva aos valores depositados nos autos.
Pois bem.
Como se infere, a parte autora deu concordância ao montante depositado pela ré.
Por tal razão, declaro satisfeita a obrigação encartada nos autos e extingo o processo pelo pagamento, nos termos do art. 924, inciso II, DO CPC.
Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, com base no art. 924, inciso II, do CPC, uma vez satisfeita a obrigação.
Assim sendo, determino a expedição de alvará judicial eletrônico em benefício (i) da parte autora e (ii) de seu advogado, sendo para este último, relacionado aos honorários sucumbenciais fixados no acórdão da Turma Recursal (ID 157238251) e aos honorários contratuais acertados no instrumento juntado no ID 157556154; tendo sido observada a limitação estabelecida pelo art. 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB; através do Sistema de Controle e Depósito Judicial (SISCONDJ) e respeitadas as seguintes limitações: - um deles em benefício da parte autora, no importe de R$ 1.160,00 (hum mil, cento e sessenta reais) - dados informados no ID 158354649; - outro, correspondente aos honorários contratuais e sucumbenciais, no valor de R$ 1.160,00 (hum mil, cento e sessenta reais) - dados informados no ID 158354649; Sem custas e sem honorários advocatícios, em observância à determinação encartada no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após a elaboração dos alvarás, as providências de praxe. À secretaria para cumprimento.
Natal/RN, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito - 
                                            
30/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/07/2025 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
24/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 24/07/2025.
 - 
                                            
24/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
 - 
                                            
22/07/2025 18:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/07/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/07/2025 12:17
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/07/2025 12:08
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
 - 
                                            
15/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/07/2025 01:30
Publicado Intimação em 15/07/2025.
 - 
                                            
15/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
 - 
                                            
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo n. 0801427-19.2025.8.20.5004 Parte Autora: VANDEILSON TOMAZ DE OLIVEIRA Parte Ré: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
DESPACHO A Secretaria Unificada promova a evolução de Classe Judicial para Cumprimento de Sentença no sistema.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre petição ID 148398252, prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
Natal, 11 de julho de 2025.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
11/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/07/2025 12:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
11/07/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/07/2025 10:25
Transitado em Julgado em 09/07/2025
 - 
                                            
11/07/2025 09:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/07/2025 09:51
Juntada de intimação de pauta
 - 
                                            
29/04/2025 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
28/04/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/04/2025 09:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/04/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/04/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/04/2025 12:00
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/04/2025 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
03/04/2025 02:06
Publicado Intimação em 03/04/2025.
 - 
                                            
03/04/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
 - 
                                            
01/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/04/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/03/2025 13:09
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
28/03/2025 11:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/03/2025 10:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/03/2025 10:33
Juntada de petição
 - 
                                            
22/03/2025 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
22/03/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/03/2025 19:24
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/03/2025 13:48
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
18/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/03/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/03/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/03/2025 21:08
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
07/03/2025 13:23
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
06/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/03/2025 10:43
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
18/02/2025 12:22
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
18/02/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/02/2025 11:34
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
13/02/2025 11:29
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
29/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/01/2025 11:49
Determinada Requisição de Informações
 - 
                                            
29/01/2025 10:44
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/01/2025 10:44
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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